Mato Grosso
Prefeitura mantém aulas suspensas em Rondonópolis por tempo indeterminado e estabelece novas medidas de saúde
Mato Grosso
Da Redação.
A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Decreto Nº 9.520 de 11 de maio de 2020 com novas medidas para minimizar a transmissão do Covid-19 (coronavírus). Entre as normas está a proibição do retorno às aulas nas redes pública e particular do maternal, creches, ensino infantil, fundamental e médio na forma presencial, por tempo indeterminado. Também ficam suspensas por tempo indeterminado aulas presenciais do ensino superior público e privado, e cursos preparatórios para vestibular e concursos.
Pelo decreto ficam liberadas aulas em cursos profissionalizantes, escolas técnicas e de treinamentos somente para alunos maiores de 15 anos, desde que atendam medidas de proteção à saúde estabelecidas pelo poder público municipal.
O decreto estabelece ainda que bares, lanchonetes, trailers de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e padarias podem funcionar desde que mantenham apenas 50% de sua capacidade em funcionamento, reduzindo em metade o número de assentos disponíveis, mantendo distância de no mínimo dois metros entre as mesas e permitindo a permanência de até quatro pessoas por mesa. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e liberados serviços de self-service. O uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes, sendo liberada a necessidade apenas no momento do consumo. Para os funcionários também é obrigatório o uso de luvas. As medidas de higiene reforçadas e a disponibilização de álcool em gel 70% é obrigatória.
Ficam liberadas ainda as aulas de natação somente para maiores de 12 anos, com um aluno por raia. Já aulas de hidroginástica permanecem proibidas para idosos com mais de 60 anos e a distância entre os alunos de no mínimo 1,5 metro deve ser respeitada. Demais práticas esportivas em academias e ao ar livre podem ser realizadas mediante regras para minimizar a transmissão do vírus. Continuam proibidas aulas e práticas esportivas para crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos. Estão proibidas ainda atividades em grupo, independente da modalidade como dança, artes marciais, teatro, entre outros. Para as atividades ao ar livre como corrida e funcional, o número de alunos deve ser no máximo de 10 por turma, mantendo distância de pelo menos 1,5 metro entre eles, com uso obrigatório de máscaras. Idosos com mais de 60 anos e crianças menores de 12 anos não podem participar.
O novo decreto estabelece ainda que atividades religiosas somente podem ser realizadas mantendo a ocupação máxima de até 50% da capacidade do local, com as pessoas distantes a no mínimo 1,5 metro uma das outras. Fica obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel 70%, com a proibição de contato físico entre os participantes. O local deve estar ventilado e aparelhos de ar condicionado devem ser constantemente higienizados. Também não deve ser permitida a entrada de pessoas com qualquer sintoma como febre, falta de ar, tosse, congestão nasal, dor de garganta, dores no corpo e dores de cabeça, bem como qualquer sintoma respiratório.
Foto: Prefeitura de Rondonópolis
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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