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CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários

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Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.

Fonte: EBC Economia





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Em 11 estados, desemprego está abaixo da média do país; veja quais

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Das 27 unidades da federação do país, 11 terminaram o segundo trimestre de 2026 com taxa de desemprego abaixo da média nacional, de 5,4%. Em cinco deles, o índice sequer chega a 3%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada na manhã desta sexta-feira (14), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Veja quais estados atingiram nível de desemprego abaixo da média nacional:

Santa Catarina: 2,1%

Mato Grosso: 2,2%

Espírito Santo: 2,3%

Rondônia: 2,6%

Mato Grosso do Sul: 2,7%

Paraná: 3,1%

Minas Gerais: 3,8%

Goiás: 4,0%

Tocantins: 4,1%

Rio Grande do Sul: 4,2%

Roraima: 5,0%

Média Brasil: 5,4%

Paraíba: 5,4%

São Paulo: 5,4%

Rio Grande do Norte: 5,6%

Maranhão: 6,0%

Pará: 6,2%

Distrito Federal: 6,5%

Acre: 6,6%

Ceará: 6,6%

Rio de Janeiro: 7,1%

Amazonas: 7,5%

Alagoas: 7,9%

Sergipe: 7,9%

Piauí: 8,3%

Pernambuco: 8,3%

Bahia: 9,1%

Amapá: 9,8%

O analista da pesquisa, William Kratochwill, explica que a diferença entre os estados é proporcionada por fatores ligados aos níveis de industrialização, evolução da atividade econômica e de instrução da população.

“Santa Catarina e a região Sul como um todo apresentam níveis muito mais fortes que os estados do Norte e Nordeste”, assinala.

Na média nacional, a taxa de 5,4% no segundo trimestre representa recuo em relação aos 6,1% do primeiro trimestre.

Já entre as unidades da federação, o desemprego diminuiu em 13 localidades. As demais ficaram estáveis.

Confira os estados que reduziram o desemprego no segundo trimestre.

Santa Catarina (-0,6 ponto percentual)

Maranhão (-0,9 p.p.)

Espírito Santo (-0,9 p.p.)

Mato Grosso (-0,9 p.p.)

Goiás (-1 p.p.)

Rondônia ( -1 p.p.)

Mato Grosso do Sul (-1,1 p.p.)

Minas Gerais (-1,2 p.p.)

Alagoas (-1,3 p.p)

Tocantins (-1,5 p.p.)

Acre (-1,6 p.p.)

Paraíba (-1,6 p.p.)

Rio Grande do Norte (-1,9 p.p.)

A pesquisa

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Queda no desemprego longo

De acordo com a Pnad, 1,06 milhão de pessoas enfrentavam o chamado desemprego longo, isto é, pessoas que estão à procura de vagas há dois anos ou mais. Esse é o menor contingente de toda a série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. Em relação ao mesmo trimestre de 2025, a queda nesse contingente foi de 15,6%.

Negros e mulheres acima da média

O levantamento do segundo trimestre aponta ainda que o desemprego para homens (4,6%) ficou abaixo da média nacional, enquanto o das mulheres ficou acima (6,4%).

Ao observar os números pela cor da pessoa, a desocupação de pretos (6,9%) e pardos (6,1%) é maior que a média; enquanto o dos brancos, abaixo (4,2%).

A pesquisa do IBGE não utiliza o termo negro. Mas o Estatuto da Igualdade Racial considera população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas. 

 



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