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BC diz que teto para o rotativo só vale a partir desta quarta-feira

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O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: EBC Economia

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Desenrola 2.0 leva 1,4 milhão ao app do FGTS

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O primeiro dia de liberação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no Desenrola Brasil 2.0 levou 1,4 milhão de trabalhadores ao aplicativo do fundo nesta segunda-feira (25), divulgou nesta noite a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o banco, os usuários acessaram o aplicativo para autorizar instituições financeiras a consultar o saldo disponível para a renegociação de dívidas.

Fila no app

O alto volume de acessos provocou instabilidade e filas virtuais no aplicativo FGTS ao longo do dia. Após alguns minutos de espera, alguns acessos exigiram atualização do aplicativo antes da consulta.

Como funciona

A nova modalidade permite usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior, para quitar ou amortizar dívidas renegociadas no Desenrola 2.0.

O trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar o banco a consultar os recursos disponíveis.

Segundo a Caixa, o uso do limite máximo não é obrigatório. O valor efetivamente utilizado poderá ser definido durante a negociação com a instituição financeira.

Limite das dívidas

As operações renegociadas pelo programa terão limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

No caso de um trabalhador com R$ 100 mil no FGTS, ele poderá utilizar até R$ 20 mil, equivalente a 20% do saldo total. Se tiver dívidas em mais de um banco, poderá dividir o valor entre diferentes instituições, respeitando o teto de R$ 15 mil por banco.

Contrato em 30 dias

Após a autorização no aplicativo, os bancos terão até 30 dias para formalizar os contratos com a Caixa. Concluída a validação, o valor será transferido diretamente para a instituição financeira responsável pela dívida.

Segundo a Caixa, ainda não há estimativa do total de recursos que efetivamente será usado nas renegociações.

Isso porque a autorização concedida no aplicativo não significa contratação automática da operação.

Saque-aniversário

Paralelamente ao Desenrola 2.0, a Caixa antecipou para esta segunda-feira o pagamento de valores desbloqueados do saque-aniversário do FGTS.

Ao todo, serão liberados R$ 8,5 bilhões para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores.

Os créditos são destinados a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

Quem recebe

Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS.

Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores presencialmente em:

  • agências da Caixa;
  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento.

Os saques presenciais poderão ser realizados até 1º de junho de 2026.



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