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Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

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A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Fonte: EBC Economia

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Durigan rebate críticas de inércia sobre crise do BRB

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, rebateu, nesta sexta-feira (14), as acusações de que governo federal está inerte em relação à crise envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e classificou as críticas como “uma grande injustiça e irresponsabilidade”.

A declaração ocorrre um dia após a reunião pública de conciliação entre as partes – representantes do Distrito Federal, da União, do BRB, do sistema financeiro e do Ministério Público – na quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em busca de uma solução financeira para crise na instituição bancária Banco de Brasília.

Apesar de não ter responsabilidade sobre o passivo do BRB, Dario Durigan, enfatiza que a equipe econômica tem apresentados saídas que conseguiriam manter serviços importantes do Distrito Federal. “Tudo que tem sido demandado, tem sido feito por nós, pelo governo federal, em articulação com os bancos, com o governo do DF”.

Diante da impossibilidade técnica e jurídica de concessão do aval direto da União, o governo federal desenhou um modelo alternativo para dar viabilidade financeira à repactuação e tem feito  reuniões coordenadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O objetivo é estruturar a extensão de garantias mais seguras às instituições privadas participantes. “Não havendo a possibilidade de aval da União e também para não ficar sem resposta, levei, em reunião, a possibilidade que foi colocada no acordo, trazida por nós. E houve reuniões para tratar como estender as garantias com mais segurança para os bancos privados.”



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