Economia
Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça
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A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Fonte: EBC Economia
Economia
INSS paga segunda parcela do 13º a aposentados e pensionistas
O pagamento da segunda parcela antecipada do 13° aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) e segue até 8 de junho.

O repasse contempla quem ganha um até um salário mínimo. Para os que recebem o benefício com valor maior que R$1.621, os depósitos deste abono anual começam em 1º de junho.
As datas dos pagamentos do 13º variam conforme o dígito final do cartão de benefício do aposentado e pensionista do INSS. Basta desconsiderar o dígito verificador do cartão.
Valores
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula que, com a antecipação do abono anual, cerca de R$ 39 bilhões serão transferidos aos beneficiários nesta segunda etapa.
A pasta destaca que primeira parcela do abono anual foi paga entre abril e maio. De acordo com o INSS, se somada à primeira parcela, a medida do Ministério da Previdência Social (MPS) representará uma injeção de R$ 78 bilhões na economia.
Quem tem direito
A autarquia federal explica que têm direito ao 13º do INSS os segurados que, em 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Dados da folha de pagamento dos benefícios, em fevereiro deste ano, mostram que 23,3 milhões de benefícios do INSS – o equivalente a 66,2% do total – possuem valor de até um salário mínimo (R$ 1.621, em 2026).
Outros 11,9 milhões são pagos acima do piso nacional. Desse grupo, cerca de 13,7 mil benefícios correspondem ao teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Calendário oficial
Dados da folha de pagamento de fevereiro mostram que 23,3 milhões de benefícios do INSS – o equivalente a 66,2% do total – possuem valor de até um salário mínimo (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões são pagos acima do piso nacional. Desse grupo, cerca de 13,7 mil benefícios correspondem ao teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Veja cronograma oficial para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.621, em 2026), conforme o cartão de benefício:
- final 1: 25 de maio;
- final 2: 26 de maio;
- final 3: 27 de maio;
- final 4: 28 de maio;
- final 5: 29 de maio;
- final 6: 1 de junho;
- final 7: 2 de junho;
- final 8: 3 de junho;
- final 9: 5 de junho;
- final 0: 8 de junho,
Para quem ganha acima de um salário mínimo:
- final 1 e 6: 1 de junho;
- final 2 e 7: 2 de junho;
- final 3 e 8: 3 de junho;
- final 4 e 9: 5 de junho;
- final 5 e 0: 8 de junho.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual. O BPC é destinado a pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD) em situação de baixa renda.
Os segurados podem consultar a prévia do valor do 13º salário dos benefícios previdenciários pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.
Antecipação
Tradicionalmente, o pagamento do abono anual ocorre nos meses de agosto e novembro, de acordo com o decreto presidencial nº 3.048, que regulamenta a Previdência Social no Brasil.
Porém, a antecipação anunciada pelo governo federal, tem o objetivo de aumentar a circulação de recursos financeiros e reforçar a economia dos municípios.
Neste ano, a antecipação do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS foi autorizada no fim de março, por meio do Decreto nº 12.884,assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Este ano é o sétimo ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro.
*Colaborou Wellton Máximo
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