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Entenda mudanças na aposentadoria em 2024

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Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Pedágio

No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Fonte: EBC Economia

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Governo prorroga descontos no querosene de aviação e no biodiesel

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O governo federal prorrogou por dois meses os benefícios fiscais concedidos à importação e à venda de biodiesel e querosene de aviação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e estende até 31 de julho os descontos que, de outra forma, seriam extintos neste domingo (31).

Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o Decreto nº 12.991 altera dois atos normativos anteriores – os decretos nº 5.059, de 2004, e nº 10.527, de 2020 – que reduzem as alíquotas das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre os dois combustíveis estratégicos.

Os coeficientes de redução aplicados às contribuições que incidem sobre os produtos seguem os mesmos: 0,99987 para o querosene de aviação e um inteiro para o biodiesel. Isto significa que o governo federal manteve o desconto equivalente a 99,99% sobre o valor dos impostos que cobraria do querosene de aviação, enquanto a tributação sobre o biodiesel permanecerá zerada até pelo menos 31 de julho, pois o desconto equivale a 100%.

A medida representa uma ajuda temporária para as empresas de transportes, principalmente da aviação comercial, afetadas pela alta dos preços dos combustíveis, que dispararam devido aos conflitos no Oriente Médio. Com este socorro, o governo tenta evitar que as companhias repassem para os consumidores o aumento de seus custos operacionais, o que teria forte impacto inflacionário.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o querosene de aviação já representa 45% dos custos operacionais do setor. Ao participar de uma audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, no último dia 21, o presidente da entidade, Juliano Norman, defendeu que a isenção do PIS/Cofins sobre a querosene de aviação fosse prorrogada até o fim do ano. Na ocasião, especialistas apontaram que, de fevereiro para cá, o preço do produto mais que dobrou, passando de R$ 3,30 o litro para R$ 6,65/litro.

De acordo com a Abear, devido à alta do preço do querosene de aviação, as empresas aéreas estão tendo que “redesenhar” suas malhas, reduzindo inclusive a oferta de voos. A projeção para maio aponta 93 voos a menos por dia. Para junho, a previsão é de 121 voos a menos por dia. Os estados mais afetados estão nas regiões Norte e Nordeste.

“Estamos reduzindo a oferta, o tamanho do avião para não desatender os destinos. Mas a pior face da crise é o desatendimento de um destino ou quando a indústria devolve uma aeronave para o fabricante, porque a retomada não é tão simples”, afirmou Norman.

 



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