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Juros recuam para o crédito rotativo e cheque especial

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A taxa média de juros cobrada de pessoa física no crédito livre recuou 1,9 ponto percentual (p.p.) em outubro, chegando a 55,4% ao ano. No acumulado de 12 meses, o recuo está em 1,2 p.p. Segundo as estatísticas monetárias e de crédito, divulgadas nesta terça-feira (5) pelo Banco Central, o resultado se deve principalmente à queda das taxas médias cobradas nas operações de cartão de crédito rotativo, que diminuiu 9,5 p.p., e no cheque especial, que reduziu em 7,3 p.p. Já o crédito pessoal não consignado registrou redução de 1,7p.p.

No caso das pessoas jurídicas, a taxa média ficou em 22,8% ao ano, o que, segundo o BC, corresponde a “estabilidade no mês e redução de 0,4 p.p. em 12 meses.

No crédito livre – quando os bancos têm autonomia para emprestar dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobrados dos clientes –, a taxa média de juros observada em outubro chegou a 42,2%, com decréscimo mensal de 1,1 p.p. e estabilidade na comparação interanual com outubro de 2022.

O volume das operações de crédito com recursos livres reduziu em 0,4% em outubro, ficando em R$3,3 trilhões. Em 12 meses, no entanto, o resultado representa um avanço de 5%. Para as empresas, o volume do crédito atingiu R$ 1,4 trilhão em outubro, o que representa queda mensal de 1,8% e incremento de 1,1% na comparação com outubro de 2022.

De acordo com o BC, o spread bancário (diferença entre a taxa de captação do dinheiro pelo banco e a cobrada do cliente) das novas contratações ficou em 20,3 p.p., “com queda mensal de 0,9 p.p. e estabilidade em 12 meses”.

Crédito direcionado

Tendo como recorte o crédito direcionado – quando as regras são definidas pelo governo, com taxas de juros mais estáveis, e direcionado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito – o volume de R$ 2,3 trilhões representa avanço de 0,9% no mês e de 10,7% em 12 meses.

“Por segmento, o crédito direcionado às pessoas jurídicas somou R$ 788,6 bilhões, com incremento mensal de 0,9% no mês e de 9,1% em 12 meses, enquanto o crédito direcionado às pessoas físicas assinalou avanços de 0,8% e 11,6%, respectivamente, alcançando R$ 1,5 trilhão”, informou o BC.

O volume das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) alcançou R$ 5,6 trilhões em outubro, incremento de 0,1% no mês. O resultado decorre de “movimentos distintos”, com redução mensal de 0,8% na carteira de pessoas jurídicas, com total de R$ 2,2 trilhões, em contraposição ao aumento mensal de 0,8% na carteira de crédito para pessoas físicas, com total de R$ 3,4 trilhões.

Considerando todas as novas contratações feitas em outubro – crédito livre e direcionado-, a taxa média de juros ficou em 29,7% ao ano, resultado que se deve a uma diminuição de 0,8 p.p. no mês e de 0,4 p.p. na comparação com outubro de 2022.

Setor não financeiro

O saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro – que são empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancária, mercado de título ou dívida externa) – chegou a R$ 15,6 trilhões, o que corresponde a 147,3% do PIB (soma dos bens e serviços produzidos no país) e a uma expansão de 0,9% no mês.

O documento detalha que o esse avanço resulta principalmente dos títulos de dívida (1,3%), bem como da dívida externa (0,6%). “Em 12 meses, o crédito ampliado cresceu 7,7%, impulsionado pelos títulos de dívida (9,8%) assim como pelos empréstimos do SFN (7,4%)”, justifica o BC.

O crédito ampliado às empresas ficou em R$ 5,5 trilhões (51,6% do PIB), com acréscimo de 0,3% no mês, com crescimento no saldo dos títulos de dívida securitizados (2,3%). A variação acumulada em 12 meses ficou em 8,1% e decorre do crescimento de 25,8% em títulos de dívida.

Já o crédito ampliado às famílias chegou a R$ 3,7 trilhões (34,7% do PIB) no mês, com expansões de 0,8% no mês e de 9,6% em 12 meses, com destaque para o incremento nos empréstimos do SFN.

* Colaborou Andreia Verdélio

Fonte: EBC Economia

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT



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