LUTO

Emanuel Pinheiro lamenta falecimento de mãe do cantor Roberto Lucialdo

O  velório da dona Vilutina Oliveira Lucialdo, será na Funerária Santa Rita, General Valle, a partir das 18h e o sepultamento  quinta-feira (23), no cemitério do Coxipó do Ouro, às 17h. 

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Mato Grosso

Divulgação: SECOM
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a primeira-dama, Márcia Pinheiro, lamentaram o falecimento de Vilutina Oliveira Lucialdo, a “dona Vilu”, 90 anos, mãe do cantor Roberto Lucialdo, do humorista Romeu Benedicto, o Totó Bodega, e de Reinaldo Lucialdo, Renildes, Rosangela e Relinda.
Dona Vilu faleceu nesta quarta-feira (22) em decorrência de uma infecção generalizada. “Quero deixar aqui todo o meu carinho e conforto ao meu amigo de longas datas, Roberto e os demais irmão, pela grande perda. É inimaginável a dor que todos estão sentindo neste momento. Que Deus conforte o coração de todos os familiares”, disse  Emanuel.
Já a primeira-dama, Marcia, declarou que recebeu “com profunda tristeza a notícia sobre o falecimento de dona Vilu, mãe de nosso amigo Roberto Lucialdo. Que Deus conforte todos os familiares”, lamentou.

O  velório da dona Vilutina Oliveira Lucialdo, será na Funerária Santa Rita, General Valle, a partir das 18h e o sepultamento  quinta-feira (23), no cemitério do Coxipó do Ouro, às 17h.  Ela deixa seis filhos, netos e bisnetos.

Fonte: Secom/Cuiabá

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Mato Grosso

Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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