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Emanuel determina o religamento do fornecimento de água para todos os usuários inadimplentes

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Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta segunda-feira (06) um novo decreto, que estende para todas as unidades consumidoras inadimplentes, na Capital, o direito de retomada no fornecimento residencial de água. O documento, nº 7.870, é mais uma ação de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) e será publicado nesta terça-feira (07), no Diário Oficial de Contas. 

Conforme a medida, a Águas Cuiabá fica, imediatamente, obrigada a fazer o religamento do abastecimento, cujo os cortes tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março. A concessionária possui o prazo de 10 dias para cumprir a determinação e comprovar execução do serviço à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). 

Os usuários residenciais que tiveram o fornecimento interrompido, pela ausência de pagamento, em período anterior a 17 de janeiro também serão beneficiados. Estes, porém, deverão solicitar diretamente à Águas Cuiabá a religação da sua unidade e, após a abertura da chamada, fica estabelecido igualmente o prazo de 10 dias para o cumprimento. 

“Estamos ampliando a rede de proteção, principalmente aos mais carentes, no combate ao novo coronavírus. Faço isso com toda responsabilidade e toda sensibilidade com a situação da população. A água é fundamental para a higiene pessoal e para seguir as recomendações básicas das entidades de saúde”, comenta o prefeito. 

A medida anunciada pelo chefe do Executivo vem ao encontro de outras duas já adotadas para a área do saneamento básico. A primeira veio por meio do decreto nº 7.847, que proíbe a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, ainda que o usuário já tenha recebido o aviso prévio da suspensão. 

Na sequência, com a assinatura do decreto nº 7.854, o gestor ainda estipulou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do reajuste anual de 6,037% na tarifa de água e esgoto. O ato tem como base legal as leis nº 9.987/95 e nº 11.445/07, que autorizam que autorizam a adoção de medidas pelo Poder Concedente que repactuem condições do contrato de concessão, a bem do interesse público. 

“Proibimos o corte de água, a partir do dia 18 de março, por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Pedi para fazer o levantamento e constatamos que atendemos 1.500 residências, ou cerca de 5 mil pessoas, de janeiro para cá. Mas, temos os outros consumidores que tiveram o fornecimento interrompido anterior a essa data. E é por isso que estamos promovendo o estendimento desse benefício”, pontua Pinheiro.

Foto: Davi Valle/Prefeitura-Cuiabá

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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