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TCE-MT aponta viabilidade jurídica de suspensão do pagamento da dívida pública do Estado à União

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Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou estudo técnico a fim de analisar a possibilidade jurídica de, em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Governo do Estado postular, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do pagamento do serviço da dívida pública à União e às instituições financeiras controladas pelo Governo Federal, por 180 dias.

O estudo, de cunho orientativo e indutor de governança, traz ao conhecimento das autoridades públicas estaduais solução jurídica viável, amparada em 14 decisões do STF, de efetiva economia mensal para o Estado, com o potencial de reduzir a esperada pressão no fluxo de caixa estatal para os próximos meses de combate ao Coronavírus.

Conforme o documento, a medida judicial vislumbrada, uma Ação Cível Originária (ACO), não visa apenas economizar recursos públicos com despesas do serviço da dívida interna estadual. “Trata-se de ação imponível ao Governo Estadual no contexto da saúde pública, a fim de que se viabilize a geração de recursos para um efetivo combate à pandemia gerada pelo Coronavírus em Mato Grosso”.

No estudo, elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência, é pontuado ainda que Mato Grosso pagou, somente no primeiro trimestre de 2020, um total de R$ 136,1 milhões a quatro credores (União, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil), a título de serviço da dívida pública interna. Diluindo o valor em três meses, chega-se a uma despesa mensal de um pouco mais de R$ 45 milhões.

“Esse volume milionário de despesas mensais com serviço da dívida pública estadual pode, no entanto, ser concretamente economizado pelo Estado de Mato Grosso para os próximos 180 dias, desde que os recursos sejam obrigatoriamente realocados em ações de combate ao COVID-19, tudo de acordo com tese sedimentada liminarmente pelo STF”, diz trecho do documento.

O estudo aponta ainda que, no mais recente julgamento, o STF suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União dos Estados do Amazonas e de Rondônia. Os Estados devem, por sua vez, comprovar que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde e, exclusivamente, para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Nesse período de suspensão, conforme o documento, a União não poderá aplicar as penalidades previstas no contrato e aditivos em caso de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Foto: TCE-MT
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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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