Mato Grosso
TCE-MT aponta viabilidade jurídica de suspensão do pagamento da dívida pública do Estado à União
Mato Grosso
O estudo, de cunho orientativo e indutor de governança, traz ao conhecimento das autoridades públicas estaduais solução jurídica viável, amparada em 14 decisões do STF, de efetiva economia mensal para o Estado, com o potencial de reduzir a esperada pressão no fluxo de caixa estatal para os próximos meses de combate ao Coronavírus.
Conforme o documento, a medida judicial vislumbrada, uma Ação Cível Originária (ACO), não visa apenas economizar recursos públicos com despesas do serviço da dívida interna estadual. “Trata-se de ação imponível ao Governo Estadual no contexto da saúde pública, a fim de que se viabilize a geração de recursos para um efetivo combate à pandemia gerada pelo Coronavírus em Mato Grosso”.
No estudo, elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência, é pontuado ainda que Mato Grosso pagou, somente no primeiro trimestre de 2020, um total de R$ 136,1 milhões a quatro credores (União, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil), a título de serviço da dívida pública interna. Diluindo o valor em três meses, chega-se a uma despesa mensal de um pouco mais de R$ 45 milhões.
“Esse volume milionário de despesas mensais com serviço da dívida pública estadual pode, no entanto, ser concretamente economizado pelo Estado de Mato Grosso para os próximos 180 dias, desde que os recursos sejam obrigatoriamente realocados em ações de combate ao COVID-19, tudo de acordo com tese sedimentada liminarmente pelo STF”, diz trecho do documento.
O estudo aponta ainda que, no mais recente julgamento, o STF suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União dos Estados do Amazonas e de Rondônia. Os Estados devem, por sua vez, comprovar que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde e, exclusivamente, para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Nesse período de suspensão, conforme o documento, a União não poderá aplicar as penalidades previstas no contrato e aditivos em caso de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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