Mato Grosso
Tribunal de Justiça de Mato Grosso: preocupação com economia e empregos não deve se sobrepor ao direito à vida
Mato Grosso
Da Redação
O desembargador Orlando de Almeida Perri decidiu em favor o Município de Cuiabá sobre a continuação do período de isolamento social na capital e fechamento do comércio, excetuando-se serviços emergenciais, seguindo Decreto Municipal 7.849 de 20 de março de 2020. A decisão foi tomada no último domingo (29), após mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra Decreto Estadual 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 26 de março, que autorizava a volta do funcionamento do comércio em Cuiabá.
“Entramos com este pedido no Tribunal de Justiça pensando na saúde e segurança da nossa gente cuiabana. Estamos trabalhando para preparar a população e o nosso sistema de saúde para o enfrentamento ao Coronavírus nestes próximos meses de curva mais acentuada na propagação do vírus, momento em que todas as projeções indicam que será crucial manter o isolamento social e a higienização correta para evitar a propagação da doença. Por isso, eu e toda a minha equipe e acredito que toda a população de Cuiabá está aliviada de com a decisão do Tribunal de Justiça em manter o comércio fechado por enquanto”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.
No texto, o desembargador Perri argumenta sua decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá com base na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que devem ser tomadas frente a realidade da pandemia de Coronavírus. Dentre elas, ele menciona que as autoridades, no âmbito de suas competências, podem adotar quarentena, ou seja, como a própria lei explica, restrição de atividades para evitar a contaminação e propagação do vírus.
Não suficiente e para corroborar sua decisão favorável ao Município de Cuiabá neste caso de preponderância de interesses, o desembargador cita o art 6° da Constituição Federal, que estebelece “saúde como direito social e garantia fundamental” e ainda segue com trecho do art. 196, que diz que o Estado deve garantir que saúde seja direito de todos por meio de políticas sociais e econômicas “que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.
O desembargador ainda cita projeção da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre curva crescente de casos de Coronavírus no Brasil para argumentar que “embora haja preocupação com a economia do país e preservação de empregos […], estes não podem se sobrepor ao direito à vida”.
Entretanto, Perri decidiu por suspender o Decreto Estadual apenas em Cuiabá, sob alegação de que a decisão deve ser tomada no que tange ao impetrante.
Por fim, fica então estabelecido como medida a ser seguida no Município de Cuiabá, as determinações do Decreto Municipal nº 7.849 de 20 de março de 2020.
Transporte Público
O transporte Público em Cuiabá funciona com circulação de 1/3 da frota desde última decisão judicial expedida na data de 22 de março de 2020. A Prefeitura de Cuiabá recorreu pedindo a total interrupção do serviço e aguarda julgamento do pedido.
Neste período, o Município faz um apelo à consciência de cada cidadão para que respeitem as medidas preventivas a proliferação do novo Coronavírus e que cada um faça a sua parte.
Medidas
A Prefeitura de Cuiabá, pautada no cuidado com à população, vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção se alastre na capital, uma das medidas foi a criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, suspensão das aulas na rede municipal, fechamento do comércio (à exceção de estabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde.
Foto: Luiz Alves/Prefeitura CBA
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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