Mato Grosso
Tribunal de Justiça de Mato Grosso: preocupação com economia e empregos não deve se sobrepor ao direito à vida
Mato Grosso
Da Redação
O desembargador Orlando de Almeida Perri decidiu em favor o Município de Cuiabá sobre a continuação do período de isolamento social na capital e fechamento do comércio, excetuando-se serviços emergenciais, seguindo Decreto Municipal 7.849 de 20 de março de 2020. A decisão foi tomada no último domingo (29), após mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra Decreto Estadual 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso no dia 26 de março, que autorizava a volta do funcionamento do comércio em Cuiabá.
“Entramos com este pedido no Tribunal de Justiça pensando na saúde e segurança da nossa gente cuiabana. Estamos trabalhando para preparar a população e o nosso sistema de saúde para o enfrentamento ao Coronavírus nestes próximos meses de curva mais acentuada na propagação do vírus, momento em que todas as projeções indicam que será crucial manter o isolamento social e a higienização correta para evitar a propagação da doença. Por isso, eu e toda a minha equipe e acredito que toda a população de Cuiabá está aliviada de com a decisão do Tribunal de Justiça em manter o comércio fechado por enquanto”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.
No texto, o desembargador Perri argumenta sua decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá com base na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que devem ser tomadas frente a realidade da pandemia de Coronavírus. Dentre elas, ele menciona que as autoridades, no âmbito de suas competências, podem adotar quarentena, ou seja, como a própria lei explica, restrição de atividades para evitar a contaminação e propagação do vírus.
Não suficiente e para corroborar sua decisão favorável ao Município de Cuiabá neste caso de preponderância de interesses, o desembargador cita o art 6° da Constituição Federal, que estebelece “saúde como direito social e garantia fundamental” e ainda segue com trecho do art. 196, que diz que o Estado deve garantir que saúde seja direito de todos por meio de políticas sociais e econômicas “que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.
O desembargador ainda cita projeção da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre curva crescente de casos de Coronavírus no Brasil para argumentar que “embora haja preocupação com a economia do país e preservação de empregos […], estes não podem se sobrepor ao direito à vida”.
Entretanto, Perri decidiu por suspender o Decreto Estadual apenas em Cuiabá, sob alegação de que a decisão deve ser tomada no que tange ao impetrante.
Por fim, fica então estabelecido como medida a ser seguida no Município de Cuiabá, as determinações do Decreto Municipal nº 7.849 de 20 de março de 2020.
Transporte Público
O transporte Público em Cuiabá funciona com circulação de 1/3 da frota desde última decisão judicial expedida na data de 22 de março de 2020. A Prefeitura de Cuiabá recorreu pedindo a total interrupção do serviço e aguarda julgamento do pedido.
Neste período, o Município faz um apelo à consciência de cada cidadão para que respeitem as medidas preventivas a proliferação do novo Coronavírus e que cada um faça a sua parte.
Medidas
A Prefeitura de Cuiabá, pautada no cuidado com à população, vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção se alastre na capital, uma das medidas foi a criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, suspensão das aulas na rede municipal, fechamento do comércio (à exceção de estabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde.
Foto: Luiz Alves/Prefeitura CBA
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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