Variedades
Semob realiza leilão de veículos apreendidos ou removidos
O leilão classifica os lotes como conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis
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Na terça-feira (22), a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizará mais um leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias e que não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos e forma da legislação pertinente. O trâmite será realizado a partir das 9 horas pela empresa Foco Leilões – somente na modalidade on-line, através do sítio eletrônico www.focoleiloes.com.br. Já no dia 24, será realizado um outro leilão de veículos publicados, mas sem lances do leilão realizado anteriormente.
O leilão classifica os lotes como conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis.
Os lotes não vendidos no leilões ocorridos em 22 de janeiro de 2021; 17 de março de 2021; 19 de maio de 2021 e nos dias 13, 14, 16 e 17 de dezembro de 2021, serão incluídos como remanescentes no próximo leilão. Os Veículos e demais lotes previstos para alienação, constantes nos Anexos I e II e poderão ser visitados pelos interessados, no período de visitação que será nos dias úteis, de 16, 17,18 e 21 de fevereiro de 2022, das 09h às 12h e 14h às 16h, no seguinte local: pátio da Rodando Legal- SEMOB-MT – Rua Beira Rio, S/N, Lote A01, Jardim Bela Marina, CEP 78000-000 As fotos divulgadas no site www.focoleiloes.com.br serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, diante do cenário de pandemia da Covid-19. As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidade/ ou no site do leilão.
O procedimento é realizado de acordo com as Leis Federais nº 8.078, de 1990, Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº. 9.503, de 1997, Lei nº. 13.160, de 2015, Decreto Federal nº. 21.981, de 1932, Resolução Contran nº. 623, de 2016, bem como a legislação afim.
O Edital de Leilão contendo as especificações e as condições de participação, bem como a relação dos lotes está disponível no site www.focoleiloes.com.br.
O edital completo com todas as especificações pode ser conferido AQUI
Saúde
Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.
De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.
A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.
Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.
Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.
Prefeitura nega irregularidades
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.
Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.
Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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