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Brasil teve queda de índice de desigualdade de renda em 2020

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Economia

Foto: IBGE

Depois de dois anos em alta, o Brasil teve queda no índice que mede a concentração e desigualdade de renda em 2020, segundo dados divulgados na ultima sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A crise provocada pela covid-19, com a redução do número de ocupados, e o auxílio emergencial influenciaram no resultado.

De acordo com a continua Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, Pnad, Rendimento de Todas as Fontes 2020, o índice de Gini do rendimento médio mensal real habitualmente recebido de todos os trabalhos foi de 0,500 no ano passado, abaixo do estimado em 2018 e 2019 (0,506).

A listada do índice de Gini do rendimento domiciliar per capita se reduziu 0,020 entre 2019 e 2020, fechando em 0,524. A Região Nordeste se manteve com o maior índice de Gini em 2020 (0,526). Na Região Sul apresentou o menor índice (0,457).

 Nos anos 2019 e 2020, a desigualdade medida pelo Gini se reduziu em todas as grandes regiões, principalmente no Norte e no Nordeste, regiões onde o recebimento do auxílio emergencial atingiu maior proporção de domicílios.

O Instituto destacou a redução da comunidade, principalmente os mais vulneráveis, principalmente os que são donos do próprio negócio, domésticos e empregados sem carteira, pode ter tornado a distribuição de rendimento do trabalho um pouco menos desigual.

As regiões Sul (0,436) e Centro-Oeste (0,476) apresentaram os menores índices do rendimento médio mensal e, na Região Nordeste, ele alcançou 0,532 em 2020, mantendo o Nordeste como a região com a distribuição de rendimentos do trabalho mais desigual.

De 2019 para 2020, apenas a Região Nordeste apresentou variação positiva do índice de Gini do trabalho, passando de 0,528 para 0,532. As regiões Norte e Sul apresentaram as maiores reduções no índice (queda de 0,011 e 0,012, respectivamente).

Com o crescimento da participação de outros rendimentos nas regiões Norte e Nordeste entre 2019 e 2020 foi reflexo do pagamento do auxílio emergencial. Já na primeira essa participação passou de 5,1% para 12,5%, na última o aumento foi de 5,5% para 13,7%

No ano de 2020, o rendimento de todos os trabalhos compunha 72,8% do rendimento médio mensal real domiciliar per capita. Os 27,2% provenientes de outras fontes se dividiam em rendimentos de aposentadoria ou pensão (17,6%) em sua maioria, mas o caso de aluguel também aumentou e o arrendamento subiu (1,5%), pensão alimentícia, doação ou mesada de não morador (0,8%) e outros rendimentos (7,2%).

Em 2020 aumentou a participação de outros rendimentos. Além do rendimento de aplicações financeiras, seguro-desemprego e seguro-defeso etc., programas sociais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)
e o auxílio emergencial, criado para fazer frente à pandemia do novo coronavírus.

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Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.

Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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