CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

TCE julga improcedente representação contra aplicação da lei

Dispositivo suspendeu as contribuições previdenciárias em face da pandemia

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Economia

Foto: Davi Valle

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a Representação de Natureza Interna quanto a irregularidades na Lei Complementar 485/2020, que possibilitou a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Cuiabá devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá (Cuiabá –Prev). Com a decisão, perdem efeito os questionamentos sobre atos decorrente da legislação. 

A Lei Municipal nº485, de 29 de julho de 2020, autorizou a Prefeitura de Cuiabá a suspender temporariamente o recolhimento tendo em vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A  sessão foi realizada na data de 24 de agosto e teve como relator da RNI,  o conselheiro Valter Albano, que entendeu a legitimidade da edição da lei em razão do enfrentamento a maior crise sanitária já vivenciada. 

Conforme a Secex Previdência do TCE-MT, a representação verificou a fundamentação para a promulgação da Lei Complementar, assim como serviu para analisar o impacto da suspensão temporária do recolhimento.

“No presente caso, a Câmara Municipal de  Vereadores de Cuiabá no desempenho de sua atribuição constitucional se convenceu da motivação na edição da Lei Complementar Federal 173/2020,  tendo como base em previsão contida em Lei Federal e não consta no processo questionamento quanto a eventuais  vícios. Por outro lado, não se afasta das atribuições verificar a regularização das cotas patronais, das contribuições previdenciárias não recolhidas,  naquele período, em face da lei com os devidos encargos financeiros ou encargos em geral incidentes.  O poder constitucional do legislativo, com base em lei federal,  abriu esse espaço para que os entes federais legislarem temporariamente. Agora, ao  TCE não cabe dizer que não que não deveria ter editada a lei, assim eu entendo. Mas temos a obrigação de verificar. Assim, entendo e diante do exposto, voto pelo indeferimento”, declarou durante sessão de julgamento.

Após a leitura das ponderações e voto do relator, o presidente da Corte, Guilherme Maluf realizou um breve histórico relativo ao caso e abriu a votação, onde não se registrou nenhuma manifestação contrária. “Aprovado por unanimidade como improcedente”, finalizou.

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Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.

Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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