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Saída temporária permite que reeducandos passem Natal com a família

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Da Redação

Para quem está privado de liberdade, a saída temporária no Natal representa um momento único com a família que, ao longo de todo o ano depende das visitas cronometradas em dias pré-determinados. Em Cuiabá, foram contemplados com este direito 57 reeducandos, sendo 23 da Penitenciária Central do Estado (PCE), 21 do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e 13 da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.

Entre as maiores unidades penais do interior do estado, receberam o benefício oito recuperandos da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis. Já na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop, e Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, de Água Boa, não houve saídas temporárias.

Entre as unidades citadas, apenas a Penitenciária Feminina registrou intercorrência nesta quarta-feira (25.12), porque uma das reeducandas não retornou no horário estipulado. Na saída temporária, a pessoa pode se ausentar da unidade às 8h e deve retornar até às 17h do mesmo dia. Por meio do sistema de monitoramento da tornozeleira eletrônica, ela foi encontrada por agentes penitenciários em um bar, no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá.

Segundo a diretora da unidade, Maria Giselma Silva, a busca durou apenas algumas horas e foi registrado boletim de ocorrência sobre o caso. “Todas as outras 12 recuperandas retornaram sem problema algum, e no caso desta, estava com a tornozeleira intacta e ao que tudo indica, só perdeu a hora de voltar”, explicou. O descumprimento do horário de retorno vai gerar a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da reeducanda para apurar a situação, além de ser afastada do trabalho extramuros temporariamente.

A Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP), nos artigos 122 e seguintes, estipula que os(as) condenados(as) que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A legislação determina ainda que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. Também exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Emanoel Flores, ressaltou que ao ser presa a pessoa tem a liberdade privada, mas todos os demais direitos precisam ser resguardados. “É um benefício ao qual o reeducando pode reivindicar e, diante da decisão judicial, nós cumprimos e tomamos todas as medidas necessárias”.

Diferenciação do indulto de Natal

É importante destacar que a saída temporária pode ser solicitada até cinco vezes por ano ao Poder Judiciário e é diferente do indulto de Natal. Conhecida como saidinha, a solicitação por ser feita pelos reeducandos nas datas comemorativas de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Natal.

Já o indulto de Natal garante ao preso a liberdade total antecipada. Um decreto da Presidência da República concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a pessoas privadas de liberdade que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei, como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano, entre outros.

 

Foto: Sesp-MT

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CRE monitora com atenção relações entre Brasil e EUA, diz Nelsinho Trad em nota

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O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), divulgou nota oficial nesta sexta-feira (14) na qual afirma receber com atenção a decisão do Poder Executivo de abrir processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às novas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

Na avaliação de Nelsinho, o Brasil precisa estar preparado para agir quando necessário, sem esquecer que as relações bilaterais ocorrem há mais de 200 anos e que todas as possibilidades de entendimento devem ser buscadas antes de uma escalada comercial.

“Sempre defendi que o primeiro caminho deve ser o diálogo. Ao mesmo tempo, não podemos abrir mão dos instrumentos legítimos que o próprio Congresso Nacional criou para proteger os interesses do Brasil quando necessário”, diz ele.

O senador explica que esse tipo de processo dura meses, não significando a adoção automática de contramedidas pelo Brasil, mas abre a etapa de avaliação e de consultas diplomáticas entre as nações. 

“Considero importante que esse espaço seja utilizado para buscar uma solução negociada, ao mesmo tempo em que o Brasil avalia, com responsabilidade e critérios técnicos, os instrumentos que tem à disposição”, afirma na npta.

Nelsinho defende que o Brasil promova o “diálogo até o limite”, mas com responsabilidade nas decisões em defesa dos interesses brasileiros.

Tarifas

As novas tarifas de 25% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras inauguraram uma nova etapa nas relações comerciais entre os dois países. A sobretaxa alcança cerca de 3 mil itens e será cobrada dos importadores americanos no momento em que os produtos brasileiros entrarem nos EUA. 

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) prevê que o novo tarifaço atingirá 18% das exportações brasileiras para os EUA. Comparados aos dados de 2024 — ano anterior aos primeiros tarifaços anunciados pelo presidente dos EUA, Donald Trump —, o percentual corresponde a R$ 37,6 bilhões. Já com base nos números de 2025, a participação dos setores afetados equivale a R$ 29,4 bilhões (15%). 

No mês passado, o presidente da CRE solicitou informações ao MDIC sobre como o governo pretende operacionalizar a Lei da Reciprocidade Econômica (sancionada em 025 após os primeiros tarifaços), quais estudos estão sendo conduzidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e se haverá necessidade de aperfeiçoamentos legislativos. O objetivo, segundo ele, é oferecer à CRE informações técnicas que subsidiem eventuais iniciativas legislativas.

Além disso, no dia 4 de agosto, o grupo de trabalho criado por iniciativa da presidência da CRE discutiu questões de acesso a mercados das exportações brasileiras com diversos representantes do governo e do setor privado, com foco nas proteínas de origem animal.

No dia da entrada em vigor do atual tarifaço dos Estados Unidos, em julho, o governo federal assinou uma medida provisória (MP 1.379/2026) com um novo pacote de apoio às empresas brasileiras. Batizada de Plano Brasil Soberano 3, a iniciativa prevê R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

A Presidência da República também sancionou o projeto derivado da MP 1.345/2026, que instituiu as linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano. Em relação a esse texto, o Congresso decidiu ampliar o escopo para contemplar, além dos exportadores de bens industriais e seus fornecedores, setores considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.

Veja a nota do presidente da CRE na íntegra:

Nota à Imprensa

Recebo com atenção a decisão do governo brasileiro de iniciar o processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica diante das novas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Sempre defendi que o primeiro caminho deve ser o diálogo. Ao mesmo tempo, não podemos abrir mão dos instrumentos legítimos que o próprio Congresso Nacional criou para proteger os interesses do Brasil quando necessário.

Foi justamente por isso que, ainda em julho, encaminhei ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços um pedido de informações sobre a operacionalização da Lei da Reciprocidade, os estudos conduzidos pela Camex e até mesmo sobre a eventual necessidade de aperfeiçoamentos na legislação.

O processo iniciado agora não significa a adoção automática de contramedidas. Abre uma etapa de avaliação e de consultas diplomáticas com os Estados Unidos. Considero importante que esse espaço seja utilizado para buscar uma solução negociada, ao mesmo tempo em que o Brasil avalia, com responsabilidade e critérios técnicos, os instrumentos que tem à disposição.

Como presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, continuarei acompanhando esse processo e defendendo aquilo que temos sustentado desde o início: diálogo até o limite, responsabilidade nas decisões e defesa dos interesses brasileiros.

O Brasil precisa estar preparado para agir quando necessário, mas uma relação construída ao longo de mais de 200 anos entre Brasil e Estados Unidos exige que todas as possibilidades de entendimento sejam buscadas antes de uma escalada comercial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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