OBRAS
“Atual gestão resgatou a autoestima do Araguaia”, afirma Dr. Eugênio
Governador vistoriou obras na MT-326 e garantiu entrega da ponte de concreto sobre o Rio das Mortes em abril de 2022
Política
Em seu segundo dia em visita aos municípios do Araguaia, o governador Mauro Mendes vistoriou as obras de pavimentação da MT-326 e da construção da ponte de concreto sobre o Rio das Mortes, entre Cocalinho e Nova Nazaré, e garantiu que as obras serão concluídas até o mês de abril de 2022.
As obras são consideradas a concretização de um sonho da Região que, com o término da pavimentação de 112,5 quilômetros da MT-326 e a construção da ponte, terá a interligação direta das cidades por asfalto e sem depender de balsa para a realização da travessia pelo Rio das Mortes.
Único representante da região no Parlamento estadual, o deputado Dr. Eugênio afirmou que as obras representam o resgate da autoestima do povo do Araguaia.
“Durante décadas, nós do Aragauaia carregamos conosco o sentimento de ver nossa região ser independente do restante do Estado. Porque os governos que passaram só lembravam da Baixada Cuiabana, só lembravam no Nortão e de Rondonópolis. Para o Vale do Araguaia só sobravam as migalhas. Mas hoje, eu me sinto tão emocionado, tão feliz, de estar vivendo esse momento histórico, onde o senhor governador faz com que nós resgatemos nossa autoestima, para que nós possamos vivenciar um outro sentimento: o de que nós pertencemos a Mato Grosso. O senhor, governador, está resgatando sonhos de décadas. Muitos que passaram, levaram nossos impostos e não fizeram seu dever de casa. Mas o senhor está nos ensinando como fazer gestão”, declarou o deputado.


Foto: Secom MT
Ao todo o Governo do Estado está investindo R$ 222,5 milhões nessas obras na rodovia.
Quando concluída, a ponte terá 484 metros de extensão e é considerada a maior ponte de concreto sendo construída em Mato Grosso. Atualmente, estão em execução os serviços de infraestrutura, com a conclusão da fundação da ponte em balanço sucessivo. Também está em andamento a fase de lançamento de vigas e já foram concluídos os acessos dos dois lados.

“Ontem nós iniciamos uma agenda muito importante aqui na Região Araguaia, começamos lá em Alto Araguaia e à noite chegamos em Barra pela MT-100, uma rodovia que faz parte de todos esses sonhos e que graças a Deus e a todos vocês agora estamos realizando. Mato Grosso é um grande estado, é um estado de gente valente que trabalha muito e que sofreu, perseverou e hoje faz com que esse estado seja gigante. E o Araguaia, eu não tenho a menor dúvida, ele já encontrou o seu caminho, já encontrou o seu rumo”, afirmou o governador Mauro Mendes.
Somente para a construção da ponte são investidos R$ 51,1 milhões. A obra vai transformar a realidade dos usuários da MT-326, que hoje esperam dias para fazer uma simples travessia pelo rio, enquanto a fila de veículos aguardando chega a quilômetros de extensão. Isto porque a travessia é realizada apenas por balsa, que suporta somente um veículo de carga pesada por viagem.
Com a ponte, será assegurado o fluxo contínuo de veículos, sem nenhuma parada, garantindo maior fluidez na chamada “Rodovia do Calcário”, que interliga vários municípios do Araguaia.


Foto: Secom MT
“Hoje é um dia importante e um dia de agradecimento. Nós queremos agradecer porque por décadas nós fomos o Vale dos Esquecidos. Cada um de nós que está aqui tem uma história para contar de sofrimento, de empreendedorismo, de perda e de muita luta. E no seu Governo nós tivemos uma benção, que foi deixar de ser o Vale dos Esquecidos para ser o Vale dos Integrados. Hoje nós nos sentimos integrados. Integrados pelas rodovias, pelo asfalto, pela ponte… Quantas e quantas vezes nós chegamos em casa a pé porque o carro atolava, quantos tratores nós perdemos na roça. Hoje é uma outra realidade e no seu Governo isso se acelerou muito. Nosso sincero e profundo muito obrigada”, relatou a presidente da Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia (Afava), Carmem Bruder.
As obras de pavimentação ocorrem em três trechos distintos da MT-326. Está em fase de conclusão a pavimentação de um trecho de 36 quilômetros de Nova Nazaré até o entroncamento da MT-411. Outro trecho vai do entroncamento da MT-411 e a Estaca 2062, totalizando 41,2 quilômetros. Já o terceiro trecho vai da Estaca 2062 até a Estaca 3825, somando mais 35,2 quilômetros de extensão em obras na MT-326.


Foto: Secom MT
Ao todo, são R$ 171,42 milhões investidos na pavimentação.
De acordo com o secretário Marcelo de Oliveira, a construção da ponte é a concretização de um compromisso feito pelo governador Mauro Mendes – e aliada a outras obras de ponte e pavimentação na rodovia, vai assegurar o crescimento e desenvolvimento econômico de toda a região Araguaia.
“O governador Mauro Mendes, ao investir em obras na MT-326 e também na MT-100, como vistoriamos ontem, está interligando o Araguaia, do Sul ao Norte. Essas são rodovias importantes para o escoamento da produção agrícola do Araguaia. As obras vão garantir maior trafegabilidade pelas rodovias dessa região, que está em grande expansão. Foi uma região que ficou por muito tempo esquecida. Mas com esse investimento em infraestrutura rodoviária, vai crescer ainda mais e se tornar um verdadeiro Vale da Prosperidade”, afirmou.


Secom MT
“Governador, só temos a agradecer. O senhor não tem noção do que essas obras vão representar para Cocalinho. Esse traçado vai mudar a história da nossa comunidade, que vai ser alavancada. O senhor pode ter certeza disso, seu Governo está mudando a história do Araguaia”, agradeceu o prefeito de Cocalinho, Marcio Nunes de Aguiar, o ‘Baco’.
Acompanham a comitiva s deputados federais Neri Geller e Carlos Bezerra; o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi; os deputados estaduais Dr. Eugênio, Carlos Avalone, e Ondanir Bortolini, o Nininho; e os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Marcelo de Oliveira (Infraestrutura e Logística), Cesar Miranda (Desenvolvimento Econômico), Alan Porto (Educação) e Nilton Borgato (Ciência, Tecnologia e Inovação), além de prefeitos e autoridades da região.
Além de Cocalinho e Nova Nazaré, o governador Mauro Mendes percorre, ao todo, 13 municípios da região até o próximo sábado (24.07), para entregar e vistoriar diversas obras de pavimentação, de restauração e de pontes, além de dar ordem de serviço para novas obras e promover ações em parceria com os prefeitos.


Foto: Secom MT

Política
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).
Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.
O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.
Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara
Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.
O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.
Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.
No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).
Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.
A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.
Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.
Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).
Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.
Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.
Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.
No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto
Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.
História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.
A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.
Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.
Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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