Política
Nova Mutum: Mãe toma medida drástica para impedir que o filho cometa suicídio
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Da Redação
A professora Carla Lemos Coelho Silva, 48 anos, precisou se utilizar de uma medida fora do comum para impedir que o filho de apenas 17 anos não tirasse a própria vida. O adolescente foi diagnosticado com depressão e de acordo com a mãe ele já tentou se suicidar por pelo menos três vezes.
Para impedir que o filho tenta-se contra a própria vida novamente Carla Lemos amarrou e sedou o adolescente, os dois moram na cidade de Nova Mutum (238 km de Cuiabá). O caso ganhou repercussão após uma reportagem publicada pelo Portal UOL.
De acordo com o portal, a Carla Lemos não vem conseguindo um vaga para a internação do filho em um hospital especializado no Estado para tratar da doença do filho. De acordo com a mãe do adolescente, ele passou a se isolar socialmente e passou a ficar agressivo, além disso, ele passava muito tempo trancado no quarto.
Carla Lemos gasta cerca de R$ 600,00 por mês com medicamentos para o adolescente, são quatro medicamentos que fazem parte do tratamento que o jovem vem fazendo, mas um outro problema surgiu, os medicamentos não estão mais fazendo o mesmo efeito que no começo do tratamento.
A mãe conta ainda que o filho passou a falar sobre suicídio antes de tentar contra a vida pela primeira vez, diz ainda que percebeu que a solução seria mesmo a internação em uma clínica especializada. O jovem, além de depressão grave com sintomas psicóticos, foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.
Em uma das crises enfrentadas pelo garoto, três homens foram necessários para impedir o garoto, posteriormente ele foi sedado e amarrado. Carla recorreu ao Ministério Público para tentar conseguir uma vaga na clínica, já que a família não possui recursos para bancar o tratamento em uma clínica particular.
A primeira tentativa de suicídio aconteceu no começo de agosto quando o adolescente se levantou na sala de aula e tentou se jogar de uma janela, antes que ele conseguisse os colegas impediram o segurando pelos cabelos. O mesmo aconteceu dias após a primeira tentativa, desta vez foi em uma consulta, o menor teria se recusado a tomar um comprimido e após se agitar tentou novamente se jogar da janela, na ocasião a mãe ligou para o cunhado que juntamente com três amigos o seguraram para que o adolescente tomasse o remédio.
A mãe conta ainda, que durante o tempo que o filho ficou sedado, por cerca de 24 horas ele ficou sem se alimentar, afirma ainda que não teve alternativa por este motivo optou pela medida drástica.
Ao ser questionada pelo jornalista Wanderley Preite Sobrinho, do Portal UOL, sobre a possibilidade de acabar tendo problemas com a situação, já que de acordo com especialistas a mãe pode ser acusada de maus-tratos a mãe afirmou novamente que não teve alternativa, disse ainda que a promotoria a alertou sobre a questão, porém ela afirma que se for para dar algum problema que simplesmente aconteça e que cause a repercussão necessária para a professora conseguir a ajuda que precisa para a internação do filho.
Casos como do filho de Carla Lemos são comuns no Brasil, porém a falta de leitos em hospitais especializados impede que a grande maioria das pessoas diagnosticadas com o problema tenham tratamento adequado.
Com informações: Portal UOL
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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