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Menor com várias passagens é preso por tráfico de drogas

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Da Redação

Um menor de 16 anos foi apreendido na tarde desta terça-feira (03) pela Polícia Militar (PM) no bairro Areão, em Cuiabá.

De acordo com as informações, uma guarnição estava em rondas pelo bairro quando avistou o menor em atitude suspeita, após feita a abordagem e a revista pessoal, foi encontrado em posse do suspeito uma quantidade pequena de substância análoga a maconha.

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Após ser questionado o menor confessou que na residência onde mora havia mais entorpecentes, ao chegar no local, os policiais encontraram um tablete também de substância análoga a maconha, pesando cerca de 500 gramas, além de porções menores e também vários apetrechos característicos do tráfico de entorpecentes.

O menor foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá, onde foi apresentado e lavrado o Boletim de Ocorrência (BO). Já na Central de Flagrantes, o menor em entrevista, afirmou ter 13 passagens pela polícia.

Em determinado momento, chegou a enaltecer o fato de ter muitas passagens, afirmou ainda ter tranquilidade quanto a prisão, já que o mesmo seria menor de idade e por este motivo seria solto rapidamente.

Os policiais não confirmaram a versão do menor de que o mesmo possui 13 passagens, mas afirmaram que o adolescente já é conhecido da polícia por traficar drogas na região do bairro Areão.

O menor foi encaminhado para o delegado plantonista e deve passar por Audiência de Custódia ainda esta semana e liberado posteriormente, a mãe do garoto não estava na delegacia no momento que o mesmo foi apresentado.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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