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03 envolvidos em morte de adolescente tiveram mandados de prisão temporária cumpridos pela Polícia Civil em Acorizal

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Mato Grosso

Da Redação

Três pessoas suspeitas de envolvimento no homicídio de um adolescente, ocorrido no mês de abril em Acorizal, tiveram mandados de prisão temporária cumpridos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (13.06), em ação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). Além da prisão dos suspeitos, o trabalho resultou na apreensão de uma arma de fogo e diversas munições.

Os suspeitos, Claudiomar Martins de Figueiredo (apontado como executor do crime), Moacir Galdino da Trindade e Reginaldo Rosa (mandante) tiveram as ordens de prisão e de busca e apreensão domiciliar decretadas pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, após serem identificados em investigações da DHPP.

O crime ocorreu no dia 22 de abril, em uma praça, na região Central do distrito de Baús, município de Acorizal. A vítima, João Victor Mamoré Martins Pena, de 16 anos, foi alvejada com aproximadamente 09 disparos de ama de fogo, calibre ponto 40.

Segundo a delegada que coordenou as investigações, Jannira Laranjeira Siqueira Campos, o crime teria sido motivado pelo fato do menor emitir notas falsas na comunidade, além de atuar em furtos e roubos na região. “Entre as suas ações, a vítima teria entregue uma nota falsa no comércio de Reginaldo, que ficou apontado como mandante do crime”, disse a delegada.

Os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão foram cumpridos nos distritos de “Baús” e “Três Pedras” e nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Durante as buscas na casa de Reginaldo, foram apreendidos um revólver calibre 38, várias munições calibre 38 e calibre 357.

As investigações seguem em andamento e os suspeitos serão interrogados para esclarecimentos das circunstâncias do crime.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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