Política

Projeto de militares terá aumento do tempo de serviço, confirma ministro

Publicado em

Política

Segundo general Carlos Alberto Santos Cruz, a proposta de reforma da Previdência dos militares também vai tratar da contribuição de pensionistas, como havia antecipado o ‘Estado’; texto ainda está em discussão com a equipe econômica do governo

Da Redação

O ministro da Secretaria de Governo, general Carlos Alberto Santos Cruz, afirmou neste sábado, 16, que o projeto de lei a ser enviado ao Congresso para mudar as regras de aposentadoria de militares tratará do aumento do tempo de serviço e do porcentual de contribuição e taxação de pensionistas.

Estado havia antecipado que a proposta entregue pelo Ministério da Defesa previa a ampliação do tempo mínimo de permanência na carreira de 30 para 35 anos. Pela proposta, a contribuição previdenciária sobe dos atuais 7,5% para 10,5% e passa a ser cobrada de todos, incluindo alunos de escolas miliares, recrutas e pensionistas. O desconto referente a assistência médica e pensões passa para 14%.

O texto, ainda em discussão com a equipe econômica do governo, deve ser apresentado aos parlamentares até quarta-feira, dia 20.

Segundo Santos Cruz, que participou de almoço na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), neste sábado, é preciso confiar que os parlamentares vão aprovar a proposta. “Agora temos que confiar que a Câmara vai aprovar com aperfeiçoamentos”, afirmou o ministro.

Sem uma base aliada consolidada, o ministro também disse não ver problemas em parlamentares indicarem nomes para preencher cargos no governo, o que tem sido reivindicado por deputados. “Não tem problema nenhum ter indicações políticas, mas tem que ser com capacidade técnica e alinhamento”, disse.

Mais cedo, o senador Marcos do Val (PPS-ES) afirmou que o encontro serviu para “unir os Poderes”, pois o povo brasileiro quer mudanças.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo / https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-de-militares-tera-aumento-do-tempo-de-servico-diz-ministro,70002757911

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

Publicados

em


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA