Política
Projeto de militares terá aumento do tempo de serviço, confirma ministro
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Segundo general Carlos Alberto Santos Cruz, a proposta de reforma da Previdência dos militares também vai tratar da contribuição de pensionistas, como havia antecipado o ‘Estado’; texto ainda está em discussão com a equipe econômica do governo
Da Redação
O ministro da Secretaria de Governo, general Carlos Alberto Santos Cruz, afirmou neste sábado, 16, que o projeto de lei a ser enviado ao Congresso para mudar as regras de aposentadoria de militares tratará do aumento do tempo de serviço e do porcentual de contribuição e taxação de pensionistas.
O Estado havia antecipado que a proposta entregue pelo Ministério da Defesa previa a ampliação do tempo mínimo de permanência na carreira de 30 para 35 anos. Pela proposta, a contribuição previdenciária sobe dos atuais 7,5% para 10,5% e passa a ser cobrada de todos, incluindo alunos de escolas miliares, recrutas e pensionistas. O desconto referente a assistência médica e pensões passa para 14%.
O texto, ainda em discussão com a equipe econômica do governo, deve ser apresentado aos parlamentares até quarta-feira, dia 20.
Segundo Santos Cruz, que participou de almoço na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), neste sábado, é preciso confiar que os parlamentares vão aprovar a proposta. “Agora temos que confiar que a Câmara vai aprovar com aperfeiçoamentos”, afirmou o ministro.
Sem uma base aliada consolidada, o ministro também disse não ver problemas em parlamentares indicarem nomes para preencher cargos no governo, o que tem sido reivindicado por deputados. “Não tem problema nenhum ter indicações políticas, mas tem que ser com capacidade técnica e alinhamento”, disse.
Mais cedo, o senador Marcos do Val (PPS-ES) afirmou que o encontro serviu para “unir os Poderes”, pois o povo brasileiro quer mudanças.
Fonte: O Estado de S.Paulo / https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-de-militares-tera-aumento-do-tempo-de-servico-diz-ministro,70002757911
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Política
Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.
O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).
Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.
O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.
Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.
O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Substitutivo
O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.
Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.
Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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