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Portaria determina reavaliação de contratos da Casa Civil

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Da Redação

 

 

A Casa Civil publicou uma portaria que determina a reavaliação de todos os contratos do órgão, levando em consideração os critérios de necessidade e economicidade, e a meta de redução de despesas em 20% anunciada pelo governo. A publicação saiu no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (27.02).

A medida atinge também todos os contratos absorvidos pelo órgão, que após a reforma administrativa passou a ter em sua estrutura a comunicação do Estado. O objetivo é atender ao decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas em toda a administração direta e indireta.

Conforme a portaria, deverá ser feita a reavaliação de todos os contratos, em especial, os que possuem objetos comuns ou similares, que antes atendiam duas secretarias, e agora apenas uma. No caso de contratos em duplicidade, será possível rescindir um contrato e aumentar o valor do outro, se esta opção resultar em economia aos cofres públicos.

Haverá ainda a renegociação dos contratos caso o valor praticado não seja vantajoso ao serviço público. Esta análise terá como base pesquisas comparativas no mercado, ou em outros contratos celebrados pelo Estado. A renegociação se aplicará principalmente aos contratos de mais de R$ 100 mil reais.

O documento aponta que a Pasta poderá solicitar auxílio do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos, instituído pela portaria conjunta 03/2019 entre as secretarias de Planejamento e Gestão, Fazenda, e Procuradoria Geral do Estado. 

Meta de economia

A portaria 06/2019, documento conjunto entre as secretarias de Planejamento e Gestão e Fazenda, publicada no dia 15 de fevereiro, estabelece que a meta de redução de despesas é de 20% para todo o poder público estadual, tendo como parâmetro o menor valor mensal liquidado/demandado dentre os dos últimos seis meses. Segundo a publicação, a reavaliação e renegociação dos contratos caberá a cada órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, responsável por sua execução.

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Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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