Política
CGE aprofunda auditoria nos serviços de oncologia
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Da Redação
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) iniciou cumprimento de ordem de serviço para aprofundar a análise realizada pela Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AGSUS) na execução dos serviços de oncologia no Hospital Regional de Cáceres no período de junho de 2012 a agosto de 2017.
No trabalho da CGE, serão levantadas informações junto aos pacientes, à empresa prestadora dos serviços, à organização social gestora da unidade de saúde e aos funcionários do Hospital Regional sobre os atendimentos efetivados.
Com a auditoria complementar, serão quantificados os danos, se for o caso, e individualizados os responsáveis por cada etapa na cadeia de execução do contrato.
O trabalho pode resultar na instauração de processo administrativo contra a empresa contratada para apurar a responsabilidade em eventuais irregularidades.
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Auditoria da AGSUS
Em julho de 2018, a AGSUS concluiu o Relatório de Auditoria nº 001/2018/AGSUS/SES, em atendimento à demanda do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o qual recebeu denúncia da diretoria do Hospital Regional de Cáceres de suspeitas de irregularidades na execução dos serviços de oncologia na unidade de saúde de junho de 2012 a agosto de 2017, período de vigência do contrato.
Com base em análise de documentos, entre eles os prontuários médicos, as principais situações identificadas foram: cobrança por procedimentos quimioterápicos sem a devida comprovação de que tenham sido realizados e realização de procedimentos em quantidades superiores ao que estava previsto no contrato (pagamentos acima dos limites contratualizados).
O relatório foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) para as devidas providências.
O contrato para prestação de serviços em oncologia na área ambulatorial e hospitalar, procedimentos cirúrgicos e consultas ambulatoriais foi celebrado em junho de 2012 entre a Associação Congregação de Santa Catarina, responsável à época pela gestão do Hospital de Cáceres, e a empresa M.M.S Serviços de Saúde LTDA – EPP.
Política
Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Educação básica
A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.
Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.
No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.
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