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Fux suspende duas ações penais em que Bolsonaro é réu no STF

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Acusações são de injúria e incitação ao crime de estupro; Constituição Federal proíbe que o presidente seja responsabilizado por atos anteriores ao mandato

 

Da Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (11) as duas ações penais em que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), é acusado de injúria e incitação ao crime de estupro. Isso ocorre porque a Constituição Federal proíbe que o presidente seja responsabilizado por atos anteriores ao mandato. Dessa forma, os processos devem ficar suspensos até o fim do mandato do atual chefe do Executivo, que tomou posse no dia 1º de janeiro deste ano.

Bolsonaro se tornou réu no STF em 2016 por uma denúncia envolvendo o episódio com a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem o então parlamentar declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não merecia”.

Uma das últimas movimentações no processo ocorreu em agosto do ano passado, quando o deputado federal e agora ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, prestou depoimento no STF como testemunha de defesa do agora presidente. Na ocasião, Onyx defendeu que a questão entre Bolsonaro e a deputada fosse resolvida dentro do Congresso, em função da imunidade parlamentar. Também em agosto, a defesa de Bolsonaro pediu o arquivamento da ação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/fux-suspende-duas-acoes-penais-em-que-bolsonaro-e-reu-no-stf/

Foto: André Dusek/Estadão

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Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.

O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Educação básica

A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.

O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.

Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.

No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.



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