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Moro quer prisão em segunda instância e pena para caixa 2

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Ministro da Justiça e Segurança Pública apresenta pacote anticrime que será enviado para votação no Congresso; texto deve enfrentar a resistência de parlamentares

 

Da Redação

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira, 4, um projeto de lei que propõe a criminalização do caixa 2 e a prisão após condenação em segunda instância e levanta a possibilidade de isenção de pena a policiais que matarem em ações de confronto no trabalho. Considerado estratégico para o governo, o pacote será enviado ao Congresso quando o presidente Jair Bolsonaro retomar suas atividades, mas deverá encontrar resistência entre parlamentares.

Assim como a reforma da Previdência é apresentada como essencial para o equilíbrio das contas públicas, o projeto anticrime de Moro representa o pilar da política de segurança pública e combate à corrupção que elegeu Bolsonaro. Na mensagem enviada nesta segunda ao Legislativo, o presidente declarou “guerra” ao crime organizado.

No capítulo do combate à corrupção, uma das propostas é que, mesmo se a pena for menor do que 8 anos, o condenado por esse crime ou por desvio de dinheiro público (peculato) vá para o regime fechado. A regra valeria também para roubo a mão armada que resulte em lesão corporal e latrocínio (morte).

Ex-juiz da Operação Lava Jato, Moro propôs ainda a celebração de acordos entre Ministério Público e acusados, que podem confessar crime em troca do perdão de até metade da pena, como revelou o Estado, além de novas regras para facilitar o confisco de bens.

No projeto, Moro cita nominalmente as milícias como organização criminosa, entre outros grupos. Há 12 anos, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), então deputado estadual, disse que “não se pode simplesmente estigmatizar as milícias” e se referiu aos grupos como um “novo tipo de policiamento”. O próprio presidente já fez discursos nesse sentido.

Dificuldades. Ciente das dificuldades de tramitação das propostas no Legislativo, Moro visitou nesta segunda o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), antes de divulgar publicamente o seu projeto. Logo depois, fez uma exibição detalhada a governadores de 12 Estados, que saíram defendendo o projeto, incluindo os petistas Rui Costa (BA) e Camilo Santana (CE).

O ministro deve se encontrar, nesta semana, com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que já lhe fez um aceno. O texto, que altera 14 leis dos códigos penal e eleitoral e das leis de execução penal e de crimes hediondos, vai tramitar em comissão especial.

Todo o empenho de Moro, que já recebeu em audiências 38 políticos em janeiro, tem o objetivo de garantir destino diferente do que tiveram outros projetos, como as 10 Medidas Contra a Corrupção, parado no Senado há um ano.

Parte das propostas de Moro, aliás, integrava as 10 Medidas e não foi adiante, como a criminalização do caixa 2 e o “confisco alargado”, que possibilita o arresto de bens comprados com recursos ilícitos.

Quanto à proposta de prisão em regime fechado para corruptos e ladrões armados, já há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário. A Corte declarou inconstitucional o trecho da lei de crimes hediondos que previa o cumprimento inicial da pena em regime fechado.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), admitiu que pode ser difícil aprovar itens importantes do projeto, como a criminalização do caixa 2. “É lógico que essa matéria precisará de discussão”, disse Caiado. Já o governador de São Paulo, João Doria(PSDB), adiantou que os Estados apresentarão sugestões.

A avaliação de governadores é a de que o texto só avançará se for um projeto do governo e não de Moro, juiz que emparedou políticos na Lava Jato. No Senado, no entanto, a aposta é de que a pressão para aprovar o pacote virá da opinião pública.

Há muita resistência por parte da oposição em relação à ampliação das possibilidades de isenção de culpa de policiais que matarem em serviço. “A proposta autoriza que um juiz não puna um policial que alegue ter matado alguém por ‘escusável medo, surpresa ou violenta emoção’. O que quer dizer violenta emoção?”, questionou o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-quer-prisao-em-segunda-instancia-e-pena-para-caixa-2/

Foto: Sérgio Lima

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Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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