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Servidores que perderam vínculo com Estado podem pedir permanência no Mato Grosso Saúde

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Da Redação

 

 

O Mato Grosso Saúde informa que os beneficiários que não são mais servidores do Estado podem permanecer no plano de saúde como inativos optantes. Essa modalidade é prevista na legislação do Instituto, por meio da Lei Complementar 127 de 11 de julho de 2003.

O Artigo 6º informa que quem já esteja inserido no Mato Grosso Saúde, mas perdeu a condição de servidor público, poderá manifestar o desejo de continuidade da assistência à saúde no prazo de até 30 dias, a contar da data da perda do vínculo funcional.

No entanto, a modalidade de pagamento terá que ser alterada de desconto em folha para boleto. A permanência e o pagamento também se estendem aos dependentes e agregados.

Com a alteração da modalidade, as contribuições serão modificadas conforme tabela do Decreto nº 1.476 de 03 de maio de 2018, que estabelece os valores das contribuições mensais por faixa etária e por tipo de acomodação, entre os grupos de titulares, dependentes e segurados conveniados, e dos beneficiários na condição de agregados e segurados facultativos.

Outra situação que deve ser comunicada ao Mato Grosso Saúde é a troca de vínculo daquelas pessoas que foram nomeadas em outras secretarias, ou foram nomeadas em novos cargos, por exemplo. Para o coordenador de Relacionamento com o Beneficiário, Wallace Brito, essa medida também é importante para que o plano identifique os novos vínculos para geração do desconto em folha.

“Caso o beneficiário não nos notifique da troca de vínculo, as mensalidades não serão descontadas, gerando cobrança que, se não quitadas, levam à suspensão e exclusão do plano”, explicou.

Os beneficiários titulares que perderam a condição de servidor público, ou que mudaram de vínculo, e queiram permanecer, deverão protocolar o pedido de permanência na sede do Mato Grosso Saúde, localizado na Av. das Flores, 941, Jardim Cuiabá.

 

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Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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