Economia
Prefeitura de Cuiabá concede isenção do IPTU para idosos
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Uma das exigências é que o imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Fazenda orienta sobre os critérios para concessão da isenção do pagamento do Imposto Territorial Urbano- IPTU para os idosos e aposentados. A referida isenção é válida somente para imóveis residenciais. O pedido de isenção para o IPTU exercício 2021 pode ser feito até 30/07/2021. Para os imóveis que tiveram isenção cadastrada até 2020, houve renovação automática até 2023.
Uma das exigências é que o imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.
“Essa é uma situação que acontece com bastante frequência, pois a vários desses imóveis são alugados, impedindo assim a concessão da isenção. Válido lembrar que o comprovante de residência deve estar no nome do contribuinte que está solicitando o benefício”, disse o auditor tributário e Assessor Técnico do IPTU, Arnildo Lino dos Santos.
Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos. “Fato a ser lembrado é que o valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou Arnildo. A Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá, foi para atender à necessidade desse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, acrescentou o assessor técnico.
Para maiores dúvidas e esclarecimentos, o contribuinte pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte- CIAC, situado à Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá – MT, ao lado da Energisa.
IPTU 2021 – O prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8.391/2021.
Conforme o Art. 3º do citado Decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo parcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.
Ao optar pelo parcelamento, a pasta pede atenção quanto as novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.
No caso do contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.
Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.
A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.
Economia
BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.
As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda?
As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:
- Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
- Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas
Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.
Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.
Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.
Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:
Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.
Quando começa: 31 de março de 2027.
Painel de dívidas
Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.
Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.
Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.
O que o painel deverá oferecer?
- Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
- Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.
Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.
A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.
Crédito durante o Pix
Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.
Entre as exigências estão:
- Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
- Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
- Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.
O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.
Como afeta o consumidor?
As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.
Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:
- Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
- Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
- Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
- Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
- Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.
As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.
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