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Operação educativa assegura uso responsável das áreas públicas

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A ação realizada na sexta-feira (18) teve cunho orientativo e alcançou cinco praças e um parque municipal

Da Redação

Uma parceria entre a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Secretaria de Ordem Pública (SORP), Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e Polícia Militar (PM) resultou em uma operação para garantir a ocupação consciente das áreas públicas de lazer pelo comércio de alimento. A ação realizada na sexta-feira (18) teve cunho orientativo e alcançou cinco praças e um parque municipal.

No período das 18h às 23h, as equipes passaram pelas praças dos bairros Pedra 90, Jardim das Américas, Três Barras, CPA IV, e também no Centro Esportivo e de Lazer Sen. Jonas Pinheiro “Pinheirão”, no Jardim Cuiabá, e no Parque da Nascente, na Morado do Ouro. Por meio da iniciativa, nove comerciantes receberam uma notificação educativa sobre a necessidade de promover adequações na ocupação dos espaços.

A partir da notificação, os proprietários dos estabelecimentos têm o prazo de sete dias para assegurar as correções sejam elas envolvendo, por exemplo, o estacionamento de trailers, instalação de barracas ou, simplesmente, a distribuição das mesas ofertadas aos clientes.  A medida tem como objetivo possibilitar uma ocupação equilibrada dos espaços públicos, permitindo a realização do comércio sem prejudicar a boa circulação das pessoas.

“Estamos vivendo um momento complicado que afeta diretamente a área financeira da população. Por isso, muitas pessoas buscam como socorro a comercialização, principalmente de alimentos, em praças e parques. E a partir disso, o poder público deve atuar para manter uma harmonia entre aqueles que estão trabalhando e o cidadão que quer ter um momento de lazer nesses locais”, explica o diretor-presidente da Limpurb, Vanderlúcio Rodrigues.

De acordo com o Decreto nº 7.459, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro em 2 de outubro de 2019, as atividades comerciais de alimentos nas vias e logradouros públicos são regidas pela Lei Municipal nº 5.982, de 14 de setembro de 2015. Além disso, é levada em consideração a Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, que instituiu o Código Sanitário e de Posturas do Município,

“Essa foi a nossa primeira ação e nossa avaliação é que foi muito positiva. A gestão do prefeito Emanuel Pinheiro é direcionada pela humanização e sensibilidade. E isso a gente cumpre na prática. Por isso, a operação é orientativa. Não temos a intenção de multar ou retirar o trabalhador desses locais e isso foi muito bem entendido por cada um dos comerciantes, que se comprometeram a promover os ajustes necessários”, pontua Vanderlúcio.

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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