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Idosos: é preciso aplaudir quem tem jornada existencial

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Neste 15 de junho, Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, cabe reflexão geral acerca do quanto a pessoa idosa é importante na contextualização da trajetória do mundo. Afinal, graças a eles – aos que perseguiram mudanças benéficas durante séculos -, hoje o planeta vivencia modernidade confortável para um arsenal de habitantes que não tem a menor noção das dificuldades que antecederam tais conquistas. 

Diz-se também comumente que os idosos representam inesgotável fonte de sabedoria, e eis uma das verdades que os jovens precisam aceitar como irrefutável. Reside nos corpos calejados pelo tempo, por vezes no olhar opaco de existências cansadas da labuta diária, o melhor conhecimento de tudo que transcende a compreensão de quem se julga o máximo, apenas por ser jovem. Os idosos têm no sangue o desprendimento de ensinar sem cobrar, e sabem que jamais serão recompensados até com mero “obrigado”. Mas sequenciam postura digna de auxiliar nos passos da humanidade, antevendo que netos e outros descendentes poderão compartilhar de coisas que sequer eles sonharam em épocas remotas.

Portanto, respeitem os idosos, ouçam o que têm a dizer, e, por vezes, “escutem” compreensivamente até seu próprio silêncio, quando se recolhem consigo mesmos para analisar aquilo que não entendemos direito. Cabe a todos nós não apenas respeitá-los, mas distribuir doses elevadas de amor, de companheirismo. Não fossem por eles, nós não estaríamos aqui, e talvez o mundo fosse um oceano desértico do nada. Mas existiram e existem, e é fundamental que o grupo idoso receba caloroso e fraterno abraço, com ações solidárias em seus momentos de reclusão tristonha. 

Laerte Lannes, jornalista

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Nova plataforma simplifica rotina de advogados em processos no TJMT

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A rotina de advogados e representantes processuais passa a ser mais ágil e prática com o novo Portal de Serviços Judiciários, disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/ , que permite realizar solicitações e acessar informações diretamente pelo navegador, sem necessidade de trâmites por e-mail. A ferramenta já está disponível e reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para atuação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A nova plataforma substitui o ClickJud em parte das funcionalidades e foi desenvolvida para tornar mais ágil o atendimento às demandas processuais, além de facilitar o acesso a informações importantes do dia a dia forense.

Entre os serviços disponíveis estão pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos e acompanhamento de resultados das sessões.

Além de concentrar os serviços em um só local, o portal também oferece ao usuário o histórico completo das solicitações realizadas, permitindo mais controle e acompanhamento dos pedidos encaminhados ao Judiciário.

O acesso à plataforma varia conforme o tipo de serviço utilizado. Consultas públicas, como pautas e resultados de sessões, podem ser feitas sem login. Já os pedidos processuais exigem autenticação com certificado digital, garantindo segurança jurídica e identificação automática do usuário.

Mais agilidade e organização

A mudança também traz benefícios para a rotina interna do Tribunal de Justiça. Antes realizados por diferentes canais, muitos procedimentos dependiam de trocas de e-mails e controles descentralizados. Com a nova plataforma, as solicitações passam a tramitar de forma mais organizada e padronizada, contribuindo para maior agilidade no fluxo de trabalho.

Os gabinetes também passam a ter acesso facilitado aos memoriais encaminhados pelas partes, o que otimiza o gerenciamento das informações processuais.

O Portal de Serviços Judiciários funciona de forma integrada ao aplicativo TodoJud, que permanece ativo. O suporte técnico da plataforma é realizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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