Política
TJ decide a favor do Estado e revoga liminar que determinava desocupação de prédio da Secel
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O imóvel (localizado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá) já foi declarado de utilidade pública, em 2020, por lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Da Redação
Na manhã desta quarta-feira (26.05), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu a favor do Estado e revogou a liminar que determinava a desocupação do prédio Moitará, onde funciona atualmente a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
O imóvel (localizado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá) já foi declarado de utilidade pública, em 2020, por lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A edificação se tornou referência para o setor cultural e, de acordo com a Lei Estadual nº 11.275, de 23 de dezembro de 2020, que declara o imóvel como utilidade pública para fins de desapropriação, o espaço deve ser destinado a eventos e exposições culturais, históricos artísticos e esportivos, e também abrigar a repartição pública.
A decisão do desembargador Marcio Vidal ressalta que “impedir o Estado de Mato Grosso de permanecer na posse do imóvel em litígio causaria, a um só tempo, grave lesão à ordem e economia públicas”.
Ou seja, à ordem econômica em razão do risco de grave prejuízo aos cofres públicos, decorrentes dos investimentos que o Estado de Mato Grosso realizou no imóvel, da ordem de aproximadamente R$ 1.500.000 (um milhão e meio de reais).
“Dessa forma, a manutenção da ordem de desocupação causaria, além do dano financeiro, sensíveis embaraços ao desempenho das atividades públicas e serviços prestados pelo Estado no imóvel objeto da lide, razão pela qual, neste momento processual, deve ser suspensa a decisão que determinou a desocupação do prédio”, destaca outro trecho da decisão.
Para Alberto Machado, o Beto Dois a Um, secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, esta é uma vitória para toda a classe artística, cultural e esportiva do estado.
“Arte e cultura estão entranhadas nas paredes dessa edificação que abriga a Secel desde 2015. Esse prédio e a cara da cultura e da arte de Mato Grosso. A galeria Lava Pés, que funciona no piso térreo, tem a cara da cultura e da arte de Mato Grosso. Então, reafirmo o meu compromisso com a sociedade em proteger e preservar esse importante patrimônio cultural”.
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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal
Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.
O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.
A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Origem
A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.
— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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