Saúde
Brasil oferece vacinação segura para gestantes e bebês
Saúde
Doenças infecciosas são capazes de causar malformações e deixar sequelas nos bebês, se acometerem as mães durante a gestação. Essas infecções também podem ocorrer logo após o parto, antes de ser possível imunizar os recém-nascidos. O Programa Nacional de Imunização (PNI) responde a esses riscos com um calendário específico da gestante, um dos responsáveis pela eliminação do tétano neonatal do país em 2012. Em 2023, o PNI completa 50 anos.

Já presentes no calendário do adulto, as vacinas contra a hepatite B e difteria e tétano (dT) precisam ter os cumprimentos de seus esquemas vacinais checados durante a gestação. Quando a mãe está imunizada contra essas doenças, ela transmite os anticorpos ao bebê, protegendo-o até que chegue o momento de ele ser imunizado, segundo seu próprio calendário vacinal.
A lista de imunizantes recomendados traz ainda a vacina contra a difteria, tétano e coqueluche (dTpa), específica do calendário da gestante. Esse imunizante é administrado em uma dose para grávidas a partir da 20ª semana e deve ser repetido a cada gestação.
Gestantes que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gravidez devem receber uma dose de dTpa até 45 dias após o parto, o mais precocemente possível, recomenda o calendário.
Já vacinas de vírus vivo atenuado, como a de febre amarela, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) ou varicela, não são recomendadas durante a gestação. É importante que a vacinação contra a rubéola esteja em dia em mulheres que planejam engravidar, porque a síndrome da rubéola congênita é uma doença de alto risco para os bebês, e as gestantes não podem ser vacinadas contra ela durante a gravidez.
A coordenadora da Assessoria Clínica do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz), Lurdinha Maia, destaca que o controle da rubéola congênita e do tétano neonatal é uma grande conquista para a saúde pública, porque essas doenças causavam sequelas importantes e mortalidade infantil no país.
“As gestantes têm que olhar o seu calendário de vacinação. Mesmo que elas tenham sido vacinadas na infância, há necessidade de cumprir um calendário. É a gestante que, vacinada contra o tétano e a rubéola, vai impedir que a criança, ao nascer, tenha a doença. Ela passa a imunidade para essa criança”, afirma. “Vacinação é desde a gestante até o idoso, e precisamos ter um calendário atualizado para que a gente possa realmente interromper o ciclo dessas doenças.”
Integrante da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações do Estado de São Paulo, Guido Levi lembra que o tétano neonatal era conhecido como “mal de sete dias”, porque surgia poucos dias após o nascimento e podia evoluir de forma letal rapidamente.
“Temos que manter a vacinação antitetânica em dia, temos que manter a dTpa nas mulheres gestantes para que protejam seus filhos até a época em que tomarão a vacina e se protegerão. Com o tétano, as crianças sofriam com uma contratura muscular generalizada, que paralisava inclusive os músculos respiratórios, e morriam rapidamente. No máximo em uma semana ou duas. E, hoje, a gente não tem mais essa doença.”
O pediatra Renato Kfouri, presidente do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), explica que as vacinas são organizadas nos calendários em função dos riscos que elas oferecem, e, por isso, as recomendações devem ser atendidas no tempo certo, o que inclui a gestação.
A imunização das gestantes contra a hepatite B e também dos bebês logo ao nascer cumpre um papel de impedir a transmissão vertical da doença, da mãe para o bebê.
“A infecção por hepatite B ao nascer torna esse bebê com enorme chance de ter uma hepatite crônica, câncer de fígado e ser um transmissor dessa doença para outras pessoas da comunidade. Por isso a necessidade de vacinar logo ao nascer.”
Fonte: EBC SAÚDE
Saúde
Anvisa determina recolhimento nacional de lotes de creme hidratante
O órgão regulador determinou a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação e uso dos produtos afetados
A Anvisa confirmou o recolhimento de três lotes do creme hidratante Fisiogel A+E Loção (475 ml), fabricado pela Megalabs Farmacêutica S.A. O recolhimento foi iniciado pela própria fabricante, que identificou alterações no aspecto físico do produto. Os lotes afetados são:
- Lote 241154
- Lote 241155
- Lote 241156
A empresa solicitou a retirada desses lotes do mercado em outubro de 2024, antes mesmo da decisão oficial da Anvisa. O órgão regulador determinou a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação e uso dos produtos afetados.
De acordo com a Megalabs, os lotes apresentaram alteração na aparência, o que pode indicar comprometimento da qualidade. A Anvisa alerta que modificações na textura ou coloração de cosméticos podem resultar em reações adversas, como irritações cutâneas e alergias, principalmente em pessoas com pele sensível.
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