Ruptura de cabos
Votação da RGA dos servidores é adiada devido problemas elétricos na ALMT
A sessão plenária, previamente comunicada deve ser realizada no dia seguinte (quarta-feira, 22), às 10h.
Política
A sessão previamente marcada para hoje onde iria acontecer a votação da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Estado, precisou ser adiada por conta de ruptura dos cabos de alimentação da rede elétrica da Assembleia Legislativa de Mato grosso. A sessão plenária, previamente comunicada pela Mesa Diretora para esta terça-feira (21), deve ser realizada no dia seguinte (quarta-feira, 22), às 10h.
A votação da RGA tem sido bastante discutida na última semana. O Governo anunciou que pagará o índice estabelecido pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), que é de 4,83%. Porém, deputados estaduais têm buscado convencer o Governo a aumentar o índice para repor perdas inflacionárias de anos anteriores, em que não foi pago a RGA.
Nesta segunda-feira (20) o secretário da Casa Civil, Fábio Garcia, informou que a concessão da reposição inflacionária somado a enquadramento de servidores e novos chamamentos de concursados que estão previstos para este ano, aproximará os gastos com pessoal nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) previstos na Constituição.
“Sabemos da importância dessa revisão para o servidor e, por isso, enviamos o projeto de lei para votação dos deputados estaduais para que possa ser efetivada aos salários ainda neste mês de janeiro. Vamos pagar de acordo com o índice divulgado pelo IBGE, como está previsto na lei, pois temos que ter prudência com os gastos públicos, para não inviabilizar todos os investimentos necessários que o governo tem feito”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
Os serviços para restabelecimento da situação é realizado pela Casa de Leis em parceria com a concessionária de energia elétrica.
Política
TJMT mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão em bens de prefeito e o afasta da gestão da Saúde
Nilmar Nunes de Miranda segue no cargo, mas está impedido de atuar na gestão da Saúde de Peixoto de Azevedo; investigação apura supostas irregularidades em contrato emergencial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), o bloqueio de até R$ 1.553.123,94 em bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda (União Brasil). A decisão também mantém o afastamento parcial do gestor das atividades relacionadas à administração da Saúde municipal.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso apresentado pela defesa e manteve as medidas determinadas em primeira instância.
O bloqueio corresponde ao valor apontado como possível prejuízo aos cofres públicos e tem caráter preventivo, com o objetivo de assegurar eventual ressarcimento caso as irregularidades investigadas sejam comprovadas ao final do processo.
Apesar da decisão, Nilmar Nunes permanece no cargo de prefeito. Ele, porém, não poderá participar da administração da Saúde municipal nem tomar decisões relacionadas ao contrato que é alvo da investigação.
Suspeitas no contrato
A investigação teve início a partir de ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e apura supostas irregularidades na contratação emergencial de uma empresa responsável pela administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento de União do Norte.
Segundo o Ministério Público, a situação que motivou a contratação emergencial já seria de conhecimento da Prefeitura. A Promotoria sustenta ainda que o procedimento teria ocorrido sem planejamento adequado e contrariando parecer jurídico desfavorável à contratação.
Entre os pontos investigados estão supostos pagamentos acima dos valores previstos no contrato, reembolsos sem previsão contratual e despesas relacionadas a serviços realizados em outro município.
O TJMT também apontou elementos que, no entendimento dos desembargadores, justificam a manutenção das medidas cautelares. Entre eles estão a exoneração de uma testemunha que teria relatado problemas relacionados ao contrato e a posterior nomeação de uma pessoa ligada à fiscalização do acordo para comandar a Secretaria Municipal de Saúde.
Medidas são preventivas
Relator do processo, o desembargador Jones Gattass Dias ressaltou que o bloqueio de bens e o afastamento parcial possuem caráter preventivo e não representam condenação antecipada do prefeito. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado no decorrer do processo.
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo foi procurada pela reportagem, mas, segundo a publicação, não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
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