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Temer recua e vai revogar decreto que extinguiu reserva de cobre na Amazônia

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Decisão sobre a polêmica Renca será publicada no Diário Oficial desta terça-feira

Da Redação

 

 

O presidente Michel Temer decidiu revogar o decreto de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área da floresta entre os estados do Amapá e do Pará. Segundo auxiliares, a decisão levou em conta a polêmica em torno do decreto e, diante de novas pressões, o presidente decidiu deixar que o tema seja mais debatido. Segundo fontes do Planalto, Temer vai assinar a revogação na tarde desta segunda-feira, 25, e ela será publicada no Diário Oficial da União de terça.

No dia 14 deste mês, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara pediu a revogação definitiva do decreto. “A maneira agressiva que foi feito (o decreto) não só causou constrangimento da sociedade brasileira, mas do parlamento como um todo, atingiu a Câmara e o Senado”, afirmou o presidente da comissão, Ricardo Trípoli (PSDB-SP), na ocasião. “Estamos aguardando que o governo revogue por definitivo e diga quais são os propósitos de exploração na área.”

O decreto de extinção da reserva foi assinado pelo presidente Michel Temer no dia 23 de agosto. Diante da repercussão negativa, o governo fez outro decreto, o que não aplacou as críticas. O Ministério de Minas e Energia, depois, publicou portaria para congelar por 120 dias a proposta. O decreto também era questionado no Senado. 

O decreto original provocou uma onda de protestos de ambientalistas e artistas, como a modelo Gisele Bündchen, que acusaram o presidente de estar “vendendo” uma parte da Amazônia para interesses de mineradoras estrangeiras. As críticas chegaram até ao Rock in Rio, novamente pela voz de Gisele e da líder indígena Sônia Guajajara, que fez um protesto durante a apresentação de Alicia Keys.

A Renca originalmente não era uma área de proteção ambiental. Ela foi criada para assegurar a exploração mineral ao governo, mas com o passar dos anos acabou ajudando a proteger a região, na Calha Norte do Rio Amazonas, que é hoje uma das mais bem preservadas da Amazônia.

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A reserva mineral, criada em 1984, pelo então governo militar, delimitou um retângulo de 4,7 milhões de hectares na região entre o Pará e o Amapá rico em ouro, nióbio e outros metais, onde somente o próprio governo poderia exercer qualquer atividade mineral. Havia um bloqueio a empresas privadas, que foi levantado pelo decreto de agosto do presidente Michel Temer. 

Ao longo desses 33 anos, no entanto, a região praticamente não teve exploração mineral. Salvo a ação de alguns garimpeiros. Por isso, diante de um cenário quase intocado, ao longo desse período os governos federal e estaduais foram criando nove áreas protegidas na regão – sete unidades de conservação e duas terras indígenas naquela área –, que acabaram se sobrepondo à Renca.

Hoje quem de fato preserva a floresta ali são essas UCs e TIs. Com Renca ou sem Renca, só é possível hoje ter exploração mineral em algo entre 15% e 30% desse quadrilátero de 4,7 milhões de hectares – só é permitido ter algum tipo de exploração mineral, e ainda assim, com limites, em unidades de conservação de uso sustentável, como é o caso das florestas estaduais do Paru e do Amapá. Nas UCs de proteção integral e nas TIs, a mineração é vetada.

O temor de ambientalistas era que, com a extinção da Renca, haveria um novo interesse de empresas de mineração pela região. Até mesmo o Ministério do Meio Ambiente tinha se mostrado contrário a essa medida, e o ministro Sarney Filho disse, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que foi pego de surpresa com a decisão de Temer de extinguir a Renca. (Colaborou Giovana Girardi)

Fonte: O Estado de S.Paulo
Foto: Daniel Beltrá/Greenpeace
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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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