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Temer entrega defesa à Câmara e ataca Janot

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Advogados do presidente acusado pelo ex-procurador geral da República Rodrigo Janot pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça sustentam em 89 páginas que o peemedebista ‘aguarda sereno’ a rejeição da autorização do processo e que ‘ao contrário do ex-procurador-geral da República, sabe que essa Casa não é composta por bandoleiros’

Da Redação

 

O presidente Michel Temer (PMDB), por meio de seus advogados, entregou nesta quarta-feira, 4, à Câmara dos Deputados sua defesa contra a segunda denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot – a primeira a Casa barrou. O peemedebista é acusado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

Temer chamou de ‘iscariotes’ os empresários Joesley Batista, Ricardo Saud e o doleiro Lucio Funaro, seus delatores.

“A rejeição da autorização para processar o defendente (Temer) selará, novamente, o compromisso dessa Egrégia Câmara dos Deputados com o Estado Democrático de Direito”, assinala o documento de 89 páginas, subscrito pelos advogados penalistas Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia.

“Se não porá fim definitivo às acusações, porque isso caberá ao Juízo competente ao final do mandato presidencial, ao menos a decisão de Vv. Ex.ª5 impedirá que novos danos sejam causados à vida institucional e política brasileira por uma denúncia que, viu-se à saciedade, não tem nenhuma consistência”, alegam os defensores.

No texto endereçado ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), a defesa ressalta. “O presidente Michel Temer, como antes confiou, hoje também confia em Vossa Excelência e, por isso, aguarda sereno a rejeição da autorização solicitada.”

“Afinal, ao contrário do ex-procurador-geral da República, o defendente (Temer) sabe que essa Casa não é composta por bandoleiros, mas por homens e mulheres que se dedicam ao atendimento das necessidades da população brasileira, e por isso têm consciência da importância de não permitir a instalação de mais uma grave crise político-jurídica, a qual teria ruidosas consequências sobre a vida do País e de seu povo, trazendo sofrimentos cujo encerramento é o desejo de todos”, segue a defesa.

“Aos mortos, deem-se sepulturas dignas, mas não se lhes permita, principalmente aos que não se houveram dignamente, que dirijam os destinos dos que lutam para ter respeitada sua dignidade em vida. E mais não se diga, até porque, lembrando Padre Vieira, ‘ocorre aqui ao pensamento o que não convém sair à língua’.”

Para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a denúncia é preciso que a Câmara dê autorização. A acusação está tramitando na Casa. No dia 26 de setembro, a segunda flechada de Janot contra o presidente foi lido em plenário por mais de cinco horas e meia.

Após a leitura, a denúncia foi levada à Comissão de Constituição e Justiça, a quem caberá votar um relatório sobre o caso.

Independentemente do parecer, o plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no Supremo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) acredita ser possível votar o relatório até 23 de outubro, em Plenário.

A segunda flechada de Janot é dividida em duas partes. A primeira atinge o ‘quadrilhão’ do PMDB e acusa, além de Michel Temer, seu ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu ex-assessor especial Rodrigo Rocha Loures, seus ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) e os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Alves.

Segundo a denúncia, eles praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio de diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Janot atribuiu ao presidente a liderança da organização criminosa desde maio de 2016.

Na segunda parte, Temer é acusado pelo crime de obstrução de Justiça, por supostamente tentar barrar a delação premiada do doleiro Lúcio Funaro. A denúncia aponta que o presidente instigou o empresário Joesley Batista, da JBS, a pagar, por meio do executivo da J&F Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio.

A primeira denúncia de Janot contra Temer foi barrada pela Câmara em 2 de agosto. Por 263 votos a 227, os deputados disseram ‘sim’ ao parecer pelo arquivamento da acusação de Janot, que atribuía ao presidente corrupção passiva no caso JBS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estadão

Foto: Fernando Bizerra Jr/EFE

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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