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TCE-MT elabora estudo técnico e orienta municípios sobre novas regras e prazos do Fundeb
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Da Redação.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou estudo técnico sobre as novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Novo Fundeb).
O levantamento subsidia a ação orientativa do órgão junto aos municípios e estabelece que os gestores deverão encaminhar, até o dia 1° de abril, os comprovantes de aplicação dos recursos.
Dentre as principais mudanças, destaca-se ainda a contribuição da União ao Fundo, que sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos até 2026. Ou seja, passará de 10% do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025 e 23% em 2026.
Solicitado pela Secretaria-geral de Controle Externo (Segecex), a pesquisa foi executado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança, que acompanhará todos os trâmites junto aos jurisdicionados.
Assim, de acordo com a titular da pasta de Educação e Segurança , Mônica Acendino, o estudo considerou, dentre outros fatores, a necessidade de estímulos aos gestores quanto à melhoria dos indicadores educacionais estadual e municipais.
“O objetivo da pesquisa é apontar as principais mudanças na legislação para fornecer orientação necessária aos gestores que atuam na educação pública de Mato Grosso. Desta forma, o órgão contribuirá para o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis para a manutenção e desenvolvimento do setor”, explica.
Para isso, foram utilizados como base para o estudo a legislação correlata, os materiais disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e documentos encaminhados pela Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania do TCE-MT.
Segundo a secretária, a novidade também altera a destinação dos recursos recebidos. Portanto, a partir de 2021, pelo menos 70% dos valores devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica, podendo incluir profissionais de psicologia e de serviço social.
“Contudo, estão excluídos deste cálculo os recursos referentes à complementação da União, no que tange ao valor da complementação VAAR, ou seja , 2,5% às redes que cumprirem as condicionantes e apresentarem melhorias nos indicadores”, diz.
No modelo anterior, o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos, os 30%, deve, obrigatoriamente, ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Monitoramento
O estudo do TCE-MT aponta que o novo Fundeb também traz um reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social. Deste modo, na esfera federal, serão incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil (ONGs).
Nos estados, os conselhos ganham mais uma vaga e ainda serão acrescentados dois integrantes de ONGs, um de escolas indígenas e um de instituições quilombolas, quando houver. Seguindo os mesmos critérios de representatividade, os municípios também contarão com representantes de escolas do campo.
O Novo Fundeb
Estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020 e Lei n.º 14.113/2020, onovo Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, com um total de vinte e sete Fundos, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.
Anteriormente o Fundeb era uma lei com vigência até 2020. Agora, o novo Fundeb integra a Constituição Brasileira e, portanto, não há mais prazo de extinção. Está prevista uma nova revisão das regras no ano de 2026.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.
Foto: SECOM-TCE
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Comissão que analisará linha de crédito para motociclistas profissionais é instalada
O Congresso Nacional instalou nesta segunda (17) a comissão que vai analisar a MP 1.366/2026. Essa medida provisória criou uma linha de financiamento facilitado para motociclistas profissionais que atuam no transporte de passageiros ou em serviços de entrega por aplicativo.
A MP também beneficia taxistas, motoristas de aplicativo e transportadores de pequenas cargas urbanas. A medida provisória atende tanto os trabalhadores autônomos como os que têm carteira assinada.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão — que é mista, ou seja, é composta por deputados federais e senadores. A deputada Amanda Gentil (PP-MA) será a relatora do grupo.
Essa medida provisória, que foi editada em 12 de junho, faz parte do Programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito de diferentes segmentos do transporte.
Fundo
A MP 1.366/2026 autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar:
- a compra de veículos;
- a renovação da frota;
- investimentos para melhorar a atividade de transporte;
- projetos que aumentem a produtividade;
- iniciativas de redução das emissões de carbono.
Acesso ao crédito
Ao assumir a presidência da comissão, Leila Barros afirmou que a MP enfrenta uma das principais dificuldades de quem depende de veículos para trabalhar: o acesso ao crédito em condições favoráveis.
— É mais uma iniciativa importante do governo federal, porque enfrenta um problema concreto da vida de milhões de brasileiros: o custo de trabalhar. Estamos falando de motoristas de aplicativos, entregadores, motofretistas, mototaxistas, taxistas e outros profissionais de transporte de passageiros e de cargas. Homens e mulheres que saem de casa todos os dias e que dependem de um carro, de uma motocicleta ou de outro veículo para garantir a sua renda e sustentar as suas famílias — declarou.
Para a senadora, a dificuldade de acesso ao crédito faz com que esses profissionais continuem utilizando veículos mais antigos.
— Quem trabalha com aplicativo sabe como é difícil chegar ao sistema financeiro apresentando uma renda variável e pedir crédito com juros mais razoáveis. Muitas vezes, o resultado é continuar trabalhando com o veículo antigo, que consome mais combustível, exige mais manutenção, oferece menos segurança e compromete uma parcela cada vez maior da renda do trabalhador — ressaltou.
Sustentabilidade
Leila disse que os efeitos da MP vão além da concessão de crédito e envolvem geração de renda, mobilidade urbana, segurança no trânsito e desenvolvimento industrial sustentável.
Isso acontece, segundo ela, porque a medida provisória estimula o uso de veículos que atendem a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
— Ao incentivar a renovação da frota e criar condições para a ampliação da infraestrutura de recarga e troca de baterias, por exemplo, estamos também preparando nossas cidades para a transição para uma mobilidade de baixo carbono — argumentou.
Tramitação
A senadora prometeu diálogo e agilidade na análise da MP. Segundo ela, a comissão ouvirá os setores envolvidos (por meio de audiências públicas, por exemplo) e analisará possíveis mudanças no texto.
— Como presidente desta comissão, vou trabalhar para que possamos analisar essa medida provisória com responsabilidade, ouvir os setores envolvidos, incentivar o aperfeiçoamento do texto, caso necessário, e construir as condições necessárias para a sua aprovação pelo Congresso Nacional — salientou.
Já foram oferecidas até agora 14 emendas ao texto. Após a análise da comissão, a medida provisória ainda terá de passar por votação, respectivamente, nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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