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Stopa: “Passagem da ferrovia por Cuiabá fortalecerá ainda mais a economia”

Nesta terça-feira (20), o vice-prefeito participou do ato de apoio à Lei 685/2021, que trata da expansão do sistema no estado

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Foto: Luiz Alves

O vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, avaliou como justa e necessária a luta pela chegada da ferrovia na Capital, encabeçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e pelo secretário municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Vuolo. A afirmação foi feita na terça-feira (20), durante o evento de assinatura do manifesto em apoio à Lei 685/2021, que trata da expansão do sistema no estado de Mato Grosso.

Conforme destacado por Stopa, o ato representa mais uma conquista dentro de uma batalha que há anos vem sendo liderada por Francisco Vuolo, como presidente do Fórum Pró-Ferrovia. Enfatizou ainda que nesse processo, Vuolo ganhou o reforço do prefeito Emanuel Pinheiro, que é o atual presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá

“O secretário Vuolo é merecedor de estar coordenando esse processo e essa luta que é extremamente justa e necessária. Ele encontrou no prefeito Emanuel Pinheiro um parceiro ideal para esta luta, na qual também me coloco à disposição. Com toda certeza, estaremos sempre juntos e alinhados, trabalhando para que realmente tenhamos a ferrovia passando por Cuiabá”, disse.

Para o vice-prefeito a passagem da ferrovia por Cuiabá, que é considerada a Capital do Agronegócio, é mais uma ação que ajudará a fortalecer o desenvolvimento econômico da cidade, principalmente no período pós-pandemia. Nesse sentido, ele reforçou acreditar também que, automaticamente, os municípios vizinhos também serão atingidos positivamente e terão o crescimento potencializado.

“É uma estrutura que irá transformar a vida de todos da Baixada Cuiabana. A chegada da ferrovia significa mais qualidade de vida, melhores oportunidades e justiça social. Significa que vamos nos transportar para um outro patamar. Um patamar mais estruturado, que é onde a nossa região merece estar. Por isso, reforço os meus parabéns ao secretário, ao prefeito, e não tenho dúvidas de que esse empenho fará com que esse sonho seja uma realidade”, pontuou.

A extensão dos trilhos será executada via Lei Complementar 685/2021, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que regulamenta o Subsistema Ferroviário de Mato Grosso. A previsão é que a obra seja iniciada em até seis meses após a emissão da licença ambiental de instalação e que o Terminal de Cuiabá seja concluído até o 2º semestre de 2025.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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