NOVO PREFEITO

STOPA DIZ NA POSSE QUE TEM VISÃO DE FUTURO; FALA EM CHOQUE DE GESTÃO

O gestor recém-empossado afirmou que no tocante a sua administração

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José Roberto Stopa ao tomar posse hoje pela manhã como novo prefeito em exercício de Cuiabá, substituindo o titular Emanuel Pinheiro, por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, afirmou claramente que deixou “Um passado que não quer comentar, a gestão Emanuel Pinheiro, agora é olhar para frente e trabalhar” , disse em entrevista coletiva na manhã dessa terça-feira (05/03).  Stopa já vinha demonstrando há algum tempo, o seu claro descontentamento com várias ações que vinham acontecendo em diversas pastas na prefeitura de Cuiabá, afirmou que sua gestão vai ter um choque de administração, com várias mudanças na Secretaria de Saúde e até na Secretaria de Obras.

O gestor recém-empossado afirmou que no tocante a sua administração, no tocante aos contatos políticos, ele foi bem taxativo ao dizer que vai conversar com todos aqueles que querem trabalhar por uma Cuiabá melhor.

“Vou conversar com deputados federal, estadual, o governador Mauro Mendes, e fazer uma gestão participativa através do Tribunal de Contas e Ministério Público”, ressaltou o Stopa.

O prefeito garantiu que nos próximos dias muitas mudanças serão anunciadas.

Espera-se que o novo prefeito consiga implantar uma nova maneira de gerir a administração da capital.

Segundo os comentários que circulam nos bastidores do poder executivo da capital, muitos esperam que a chegada de Stopa, como novo prefeito, possa provocar muitas mudanças e que estas sejam significativas. E que possam influenciarem positivamente até mesmo o poder legislativo de Cuiabá, e que tudo se transforme num grande pacto em prol da capital mato-grossense, que, certamente, começa a respirar ‘novos ares’.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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