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Sindicalista aponta falta de vontade política como motivo para RGA não avançar

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A sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), convocada para esta quarta-feira (14) com a expectativa de votar o projeto da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais, terminou sem qualquer deliberação. O motivo foi a ausência do envio formal da proposta por parte do Poder Executivo, o que impediu legalmente a análise da matéria pelos deputados.
Com as galerias lotadas por servidores e representantes sindicais, a sessão acabou sendo suspensa diante da impossibilidade de votação. Além da RGA, também estavam na pauta as contas do governo estadual referentes ao exercício de 2024, igualmente travadas pela falta da mensagem oficial do Palácio Paiaguás. A convocação da sessão tinha como objetivo garantir que a revisão salarial fosse incluída na folha de pagamento de janeiro.

A mobilização foi ampla. Servidores de diversas categorias ocuparam a galeria do plenário e também o auditório, com centenas de pessoas permanecendo do lado de fora por conta da limitação de espaço. O movimento cobrou não apenas a RGA de 2026, mas também o pagamento das reposições inflacionárias acumuladas, que somam 19,56%.

Durante a sessão, o deputado Lúdio Cabral afirmou que havia preparado uma emenda prevendo o pagamento das RGAs atrasadas. Segundo ele, o próprio governo reconhece a existência de superávit orçamentário. O deputado Wilson Santos também afirmou em plenário que, com base em dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo encerrou 2024 com cerca de R$ 11 bilhões em caixa.
Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o pagamento integral da reposição inflacionária não levaria o Estado a ultrapassar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, segundo os sindicatos, desmonta o argumento de inviabilidade financeira usado pelo governo.

Presente na mobilização, a presidente do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (SINPHESP/MT), Eunice Teodora dos Santos Crescencio, conhecida como Nicinha, afirmou que a não concessão da RGA é uma escolha política.

“O pagamento da RGA é um direito constitucional. Não é aumento, é reposição das perdas inflacionárias. Todo trabalhador tem esse direito, inclusive na iniciativa privada. O governo federal pratica isso todos os anos, mas aqui em Mato Grosso o servidor está há mais de 13 anos sem ganho real”, afirmou.

Segundo Nicinha, o discurso do governo de que a reposição quebraria o Estado é contraditório. Para ela, isso significa admitir que as grandes obras em andamento estão sendo financiadas com recursos que estão sendo retirados do salário dos servidores.
“Se o governo diz que pagar a RGA impede o Estado de continuar avançando, então está assumindo que as obras estão sendo feitas com o dinheiro que está sendo tirado do bolso do servidor, que perde poder de compra todo mês. Quem está bancando o desenvolvimento do Estado é o servidor”, disse.

A dirigente também ressaltou que o não pagamento da reposição salarial prejudica diretamente a economia local. “Esse dinheiro, se estivesse na mão do servidor, iria girar no comércio, gerar consumo, impostos e empregos. Não pagar o servidor também é frear a economia de Mato Grosso”, declarou.

Outro ponto destacado foi o alto nível de endividamento dos servidores, agravado por esquemas de consignados fraudulentos. Segundo Nicinha, apesar de as irregularidades serem denunciadas há mais de um ano pelos sindicatos, o governo só agora publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (14), medidas para tentar conter as fraudes.

A presidente do SINPHESP também criticou a postura do governador Mauro Mendes em relação ao funcionalismo público. “Em sete anos de governo, ele nunca sentou com os sindicatos. Que empresário passa sete anos sem conversar com seus funcionários? Isso demonstra falta de respeito e de interesse pelo quadro de servidores”, afirmou.

A frustração da sessão extraordinária reforçou o clima de tensão entre o funcionalismo e o Executivo estadual. Sem o envio do projeto da RGA, a expectativa de recomposição salarial em janeiro foi novamente adiada, mantendo servidores em mobilização e ampliando a pressão política sobre o Palácio Paiaguás.



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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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