Política
Sindicalista aponta falta de vontade política como motivo para RGA não avançar
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A sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), convocada para esta quarta-feira (14) com a expectativa de votar o projeto da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais, terminou sem qualquer deliberação. O motivo foi a ausência do envio formal da proposta por parte do Poder Executivo, o que impediu legalmente a análise da matéria pelos deputados.
Com as galerias lotadas por servidores e representantes sindicais, a sessão acabou sendo suspensa diante da impossibilidade de votação. Além da RGA, também estavam na pauta as contas do governo estadual referentes ao exercício de 2024, igualmente travadas pela falta da mensagem oficial do Palácio Paiaguás. A convocação da sessão tinha como objetivo garantir que a revisão salarial fosse incluída na folha de pagamento de janeiro.
A mobilização foi ampla. Servidores de diversas categorias ocuparam a galeria do plenário e também o auditório, com centenas de pessoas permanecendo do lado de fora por conta da limitação de espaço. O movimento cobrou não apenas a RGA de 2026, mas também o pagamento das reposições inflacionárias acumuladas, que somam 19,56%.
Durante a sessão, o deputado Lúdio Cabral afirmou que havia preparado uma emenda prevendo o pagamento das RGAs atrasadas. Segundo ele, o próprio governo reconhece a existência de superávit orçamentário. O deputado Wilson Santos também afirmou em plenário que, com base em dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo encerrou 2024 com cerca de R$ 11 bilhões em caixa.
Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o pagamento integral da reposição inflacionária não levaria o Estado a ultrapassar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, segundo os sindicatos, desmonta o argumento de inviabilidade financeira usado pelo governo.
Presente na mobilização, a presidente do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (SINPHESP/MT), Eunice Teodora dos Santos Crescencio, conhecida como Nicinha, afirmou que a não concessão da RGA é uma escolha política.
“O pagamento da RGA é um direito constitucional. Não é aumento, é reposição das perdas inflacionárias. Todo trabalhador tem esse direito, inclusive na iniciativa privada. O governo federal pratica isso todos os anos, mas aqui em Mato Grosso o servidor está há mais de 13 anos sem ganho real”, afirmou.
Segundo Nicinha, o discurso do governo de que a reposição quebraria o Estado é contraditório. Para ela, isso significa admitir que as grandes obras em andamento estão sendo financiadas com recursos que estão sendo retirados do salário dos servidores.
“Se o governo diz que pagar a RGA impede o Estado de continuar avançando, então está assumindo que as obras estão sendo feitas com o dinheiro que está sendo tirado do bolso do servidor, que perde poder de compra todo mês. Quem está bancando o desenvolvimento do Estado é o servidor”, disse.
A dirigente também ressaltou que o não pagamento da reposição salarial prejudica diretamente a economia local. “Esse dinheiro, se estivesse na mão do servidor, iria girar no comércio, gerar consumo, impostos e empregos. Não pagar o servidor também é frear a economia de Mato Grosso”, declarou.
Outro ponto destacado foi o alto nível de endividamento dos servidores, agravado por esquemas de consignados fraudulentos. Segundo Nicinha, apesar de as irregularidades serem denunciadas há mais de um ano pelos sindicatos, o governo só agora publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (14), medidas para tentar conter as fraudes.
A presidente do SINPHESP também criticou a postura do governador Mauro Mendes em relação ao funcionalismo público. “Em sete anos de governo, ele nunca sentou com os sindicatos. Que empresário passa sete anos sem conversar com seus funcionários? Isso demonstra falta de respeito e de interesse pelo quadro de servidores”, afirmou.
A frustração da sessão extraordinária reforçou o clima de tensão entre o funcionalismo e o Executivo estadual. Sem o envio do projeto da RGA, a expectativa de recomposição salarial em janeiro foi novamente adiada, mantendo servidores em mobilização e ampliando a pressão política sobre o Palácio Paiaguás.
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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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