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Sema- MT: Equipe de campo recebe fardamento

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Da Redação

Os profissionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que realizam trabalho de campo em fiscalizações e vistorias irão atuar com novo fardamento. O uniforme traz as especificações necessárias para garantir a segurança dos profissionais, como proteção solar, conforto térmico e melhor identificação visual.

“Estamos chamando  esse novo uniforme de fardamento, justamente por ele ser feito de material e padrões já utilizados pelas forças de segurança do Estado. Queremos que os profissionais de meio ambiente trabalhem com conforto e segurança e, acima de tudo, tenham orgulho em fazer parte da Sema˜, destacou a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, durante a entrega dos kits aos superintendentes realizada na sexta-feira (01).

Os profissionais também assisitiram às explicações e orientações da gerência de Qualidade de Vida no Trabalho sobre como utilizar corretamente os uniforme evitando acidentes de trabalho por insolações, perfurações, ataques de animais peçonhetos, entre outros.  

Os equipamentos adquiridos por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da operação Polygonum serão entregues aos profissionais atuantes em campo das superintendências de Fiscalização; Recursos Hídricos; Gestão Florestal; Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços; Gestão de Descentralização e Desconcentração e Coordenadoria de Unidades de Conservação.

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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