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Reforma alivia dívidas dos partidos até com Lava Jato

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Multa da operação ao PP poderia ser paga em até 2 mil anos; em caso de condenação, regra limita destinação mensal a 2% do Fundo Partidário

Da Redação

 

A reforma política aprovada no Congresso, que modifica regras eleitorais para 2018, concede uma espécie de “anistia” das multas aplicadas a partidos políticos ao permitir o parcelamento do débito a perder de vista. Pelo texto, que aguarda a sanção ou veto do presidente Michel Temer, podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais como também outras penalidades contra os partidos, incluindo eventuais punições decorrentes de ações da Operação Lava Jato.

A regra estabelece que a legenda não poderá pagar por mês um valor maior do que o correspondente a 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. 

“O parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite”, diz o trecho do projeto aprovado nesta quinta-feira, 5, pelos senadores depois de ter passado pelo plenário da Câmara na madrugada.

Um dos beneficiados pode ser o Partido Progressista (PP), o primeiro a ser alvo de ação por improbidade administrativa na Lava Jato. Caso seja condenado a pagar R$ 1,38 bilhão em multa cobrada pelo Ministério Público Federal, poderá quitar o valor em mais de 24 mil parcelas mensais (cerca de dois mil anos) de R$ 56,5 mil. Esse valor é o equivalente aos 2% dos R$ 2,82 milhões que a sigla recebe por mês de Fundo Partidário.

Outros partidos envolvidos no esquema de corrupção investigado pela operação, como PT e PMDB, também devem ser alvo de ações semelhantes.

“Este atual Congresso mais uma vez demonstra o descaso com o patrimônio público e com o respeito às decisões judiciais ao restringir o pagamento de multas eleitorais e outros débitos imputados pelo Poder Público ao limite de 2% do valor do repasse mensal do Fundo Partidário”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo ele, o valor mensal das parcelas seria “insuficiente para a mera cobertura da correção monetária”.

“A lei, portanto, está alinhada com a tentativa dos partidos de fugirem às responsabilidades pelos atos revelados pelas investigações e certamente enfrentarão resistência quanto a sua aplicação pelo Judiciário”, disse. 

O relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), rebate. “O que se está querendo é não inviabilizar o funcionamento dos partidos políticos”, afirmou ao Estado.

‘Refis’. Os benefícios a partidos só não foram maiores porque senadores decidiram retirar do projeto artigo que previa um desconto de 90% sobre o valor devido, desde que o pagamento fosse feito à vista. “Isso seria uma espécie de Refis para os políticos. O projeto melhora o sistema eleitoral como um todo, o problema era o contrabando das multas que foi nele incluído. Retirar isso do texto já melhora muito”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi um dos poucos votos contrários ao projeto, aprovado em votação simbólica.

O artigo que previa o desconto foi suprimido do texto por meio de uma manobra chamada de “impugnação de matéria estranha”, que permitiu alterar o projeto sem que voltasse à Câmara para nova votação.

Para valer em 2018, as mudanças devem ser aprovadas até um ano antes da data da eleição. A previsão é de que Temer sancione o texto ainda nesta sexta-feira, 6. Procurado, o relator na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), disse que não iria comentar. Dirigentes do PP não se manifestaram até a conclusão da edição. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo/ COLABORARAM RENAN TRUFFI E RICARDO BRANDT

Foto: André Dusek/Estadão

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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