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Projeto que dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense tem parecer favorável

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se reuniu na manhã desta terça-feira (29), para apreciação de nove projetos de lei. Os membros da comissão, deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB) e Fábio Tardin (PSB) emitiram pareceres favoráveis a quatro projetos de lei, rejeitaram três e dois PL tiveram pedidos de vista aprovados. 

Com parecer pela aprovação, o PL nº 1015/2023 dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense, com o objetivo de conter o avanço da abertura de novas lavouras destinadas ao cultivo de monoculturas na região, de autoria do deputado Wilson Santos.

De acordo com a propositura, o Pantanal é a maior planície alagada da América do Sul e um dos biomas mais ricos e frágeis do mundo. Abriga uma biodiversidade única e é fonte de subsistência para diversas comunidades tradicionais. A crescente expansão das monoculturas na região tem causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das águas e a degradação dos solos. 

O deputado Wilson Santos explicou que “ao implementar o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal mato-grossense, estaremos garantindo um futuro mais sustentável para as comunidades locais e para as futuras gerações. Este projeto representa um passo fundamental na preservação deste importante ecossistema e na promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. 

O parlamentar destacou ainda que os possíveis impactos ambientais, se não forem controlados, podem levar a uma perda irreversível da diversidade biológica e cultural do Pantanal. 

“Queremos com esse projeto de lei promover a preservação e a proteção do Pantanal mato-grossense, através de medidas como a delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação, a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a proibição da abertura de novas áreas para monoculturas. Além disso, busca incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental voltadas à conservação do bioma e ao desenvolvimento sustentável da região. 

Tiveram pareceres favoráveis os PL nº 1055/2023, PL nº 1244/2023, PL nº 1487/2023, e rejeitados os PL nº 718/2023, PL nº 986/2023, PL nº 1047/2023 e dois projetos de lei tiveram pedidos de vista.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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