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Projeto que aumenta salário de prefeito, vice e secretários é protocolado na Câmara de Cuiabá

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Da Redação

O projeto que reajusta o salário do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do vice-prefeito, Niuam Ribeiro (Podemos) e dos secretários foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá na manhã desta quinta-feira (07).

Caso seja aprovado, o reajuste entra em vigor a partir de janeiro de 2021, porém, para o prefeito da capital entra em vigor já em 2020. Atualmente o prefeito da capital ganha R$ 23,6 mil, caso o projeto seja aprovado, o prefeito passa a ganhar R$ 27,5 mil em 2020 e R$ 32 mil a partir de 2021.

Segundo a justificativa apresentada em anexo ao projeto, atualmente não existe nenhum dispositivo legal que sustente o pagamento do subsídio do prefeito municipal, isso se dá, porque a norma que fixava o salário do gestor municipal em R$ 27 mil foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, a justificativa diz ainda, que a capital está sem norma válida e eficaz para a estipulação de subsídio para o prefeito que é em decorrência de mandamento constitucional, assim como o teto da remuneração dos demais servidores públicos.

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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