Política
Projeto que aumenta salário de prefeito, vice e secretários é protocolado na Câmara de Cuiabá
Política
Da Redação
O projeto que reajusta o salário do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do vice-prefeito, Niuam Ribeiro (Podemos) e dos secretários foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá na manhã desta quinta-feira (07).
Caso seja aprovado, o reajuste entra em vigor a partir de janeiro de 2021, porém, para o prefeito da capital entra em vigor já em 2020. Atualmente o prefeito da capital ganha R$ 23,6 mil, caso o projeto seja aprovado, o prefeito passa a ganhar R$ 27,5 mil em 2020 e R$ 32 mil a partir de 2021.
Segundo a justificativa apresentada em anexo ao projeto, atualmente não existe nenhum dispositivo legal que sustente o pagamento do subsídio do prefeito municipal, isso se dá, porque a norma que fixava o salário do gestor municipal em R$ 27 mil foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, a justificativa diz ainda, que a capital está sem norma válida e eficaz para a estipulação de subsídio para o prefeito que é em decorrência de mandamento constitucional, assim como o teto da remuneração dos demais servidores públicos.
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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