DOAÇÃO DE LEITE MATERNO

Projeto de Lei institui programa de incentivo

Programa busca incentivar doação de leite materno para potencializar o fornecimento gratuito de leite

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Política

Créditos: Daniele Danchura
Foi aprovado pelo Legislativo de Várzea Grande o Projeto de Lei n° 166/2021 o qual dispõe sobre a instituição de um programa de incentivo à doação de leite materno. A proposta é de autoria da presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, a vereadora Rosemary Souza Prado – Rosy Prado (DEM). 
Segundo a autora, o programa terá os seguintes objetivos: estimular a doação do leite materno, potencializar o fornecimento gratuito de leite recolhido às mães que não possuem quantidade necessária para o aleitamento ou que tenham leite contraindicado para a amamentação, promover debates sobre a importância da amamentação, entre outros itens. 
“Infelizmente com a pandemia de Covid-19, o estoque de leite materno reduziu 14% em todo o país, porém há regiões em que os índices são ainda mais alarmantes. Por isso, existe a necessidade de assegurar o abastecimento do Banco de Coleta de Leite Humano o qual está instalado no Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande”, relata a vereadora. 
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB).  
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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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