Política
Projeto de autoria de Fabinho cria selo para incentivar valorização de garis e catadores em Mato Grosso
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 296/2025, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin (Podemos), que institui o Selo de Responsabilidade Socioambiental – Catadores e Garis de Mato Grosso.
A proposta reconhece empresas privadas de coleta de lixo e prefeituras que adotem práticas voltadas à valorização e ao bem-estar dos trabalhadores da limpeza urbana no estado.
Antes de ingressar na vida pública, Fabinho atuou como gari e jardineiro na Prefeitura de Várzea Grande. Segundo ele, a iniciativa busca dar visibilidade a uma categoria essencial para o funcionamento das cidades, mas que é invisível.
“Pessoalmente fico muito feliz. Precisamos valorizar e incentivar essa classe que, muitas vezes, acaba invisível e esquecida. Só percebemos a importância quando a coleta para ou os trabalhadores entram em greve. Eu já fui gari e sei o quanto esses profissionais trabalham duro, faça sol ou chuva. Por isso precisamos reconhecê-los”, afirmou.
O selo será concedido anualmente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) às instituições que cumprirem critérios como programas de segurança no trabalho, fornecimento de uniformes e protetor solar, criação de pontos de apoio para descanso e alimentação, capacitação profissional e incentivo à reciclagem.
Durante a discussão da matéria, o deputado também destacou a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 4146/2020 que cria o piso salarial nacional de R$ 3 mil para os garis. E afirmou que acompanhará a tramitação para garantir que o benefício seja implementado também em Mato Grosso. Após aprovação nas comissões da Câmara, o texto segue agora para análise do Senado.
“Hoje, em muitos municípios de Mato Grosso, o gari recebe apenas um salário mínimo, o que é inadmissível. Ainda considero o valor pequeno, mas já representa um grande avanço. O piso já representa um passo importante para corrigir uma injustiça histórica com essa categoria”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
Política
Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.
Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.
Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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