'INFLUÊNCIA'

PREFEITO EMANUEL AFASTADO: INVESTIGAÇÃO APONTA QUE GESTOR FEZ REUNIÃO COM DELEGADO PARA ‘FREAR’ OPERAÇÕES

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Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

A T U A L I Z A D A ÀS 09h39 – Surgem novas informações de que um dos relatórios que culminou no afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB) da Prefeitura de Cuiabá, nesta segunda-feira (4), demonstrou o poder de influência que ele tem junto às autoridades policiais, inclusive, suspeita-se da tentativa do gestor em aparelhar a Polícia Judiciária Civil em seu favor. A informação foi revelada via interceptação no celular de Pinheiro.
O promotor Carlos Roberto Zarour Cesar, que assinou o requerimento solicitando o afastamento do prefeito Emanuel, devido a sérios indícios do gestor em chefiar organização criminosa que “sangrou” os cofres da saúde da capital, destacou que relatório produzido pelo Grupo Operacional Permanente (GOP) do Ministério Público revelou o poder de influência de Emanuel.
O celular de Emanuel foi interceptado e as investigações flagraram, em agosto de 2023, uma conversa entre ele e um escrivão da Polícia Judiciária Civil, à época lotado na Delegacia de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.
Inicialmente o escrivão R.O.M.M. afirma ao prefeito que é homem de confiança de um delegado, e agendou uma reunião entre ambos, que de fato ocorreu. Após informar questões internas da delegacia onde trabalha, o escrivão avisa Pinheiro sobre o retorno de uma autoridade policial que iria frear as investigações em seu desfavor.
“Menciona o sobredito Relatório que “R. menciona que o retorno do Delegado à Delegacia de Combate à Corrupção – DECCOR iria favorecer ao prefeito, quando afirma que o citado delegado frearia as investigações em desfavor do prefeito, pois justificaria uma provável troca de favores ao solicitar intermediação do prefeito visando a celeridade de uma decisão por um Desembargador que por consequência agilizaria o retorno do delegado”, diz trecho do documento.
Promotor Zarour considerou os fatos gravíssimos e usou como prova contra Emanuel para o imputar o comando da organização criminosa em questão, ainda composta pelo seu assessor executivo da Secretaria Municipal de Governo de Cuiabá/MT e braço direito, Gilmar Cardoso e pelos ex-secretários a pasta Célio Rodrigues e Milton Corrêa da Costa.
Já a Deccor, em fevereiro deste ano, acostou tal conversa no relatório que apresentou no último dia 15, demonstrando possível manobra de Pinheiro para aparelhar a Polícia Judiciária Civil em seu favor, em comunhão com o escrivão, usando da autoridade do delegado para interromper as investigações que pesaram contra si, em troca de suposta influência que teria como prefeito para conseguir decisão judicial favorável ao referido delegado.
O desembargador Luis Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou, nesta segunda-feira (4), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por seis meses, pela suposta prática de organização criminosa. Para Zarour, ele é chefe do grupo que atuou com objetivo de causar “sangria dos cofres públicos”, sobretudo na pasta da Saúde municipal. O prejuízo estimado ao erário seria de R$ 350 milhões.
Afastado do cargo, Pinheiro também foi proibido de se ausentar da capital sem autorização do Poder Judiciário. Ainda conforme a decisão, Emanuel não pode manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por intermédio de outra pessoa, com servidores e agentes políticos, como secretários.
O emedebista também deve evitar contato com os demais investigados, Célio Rodrigues (ex-secretário de Saúde), Milton Corrêa e Gilmar Cardoso (assessor executivo da Secretaria Municipal de Governo).
O prefeito ainda não poderá frequentar a sede da prefeitura e de outros órgãos ligados ao município.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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