Política
MT poderá instituir carteira para portadores de placas metálicas
Política
Da Redação.
Em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei 186/21 que cria a carteira de identificação do portador de placas metálicas. O objetivo é facilitar o acesso dessas pessoas em agências bancárias e demais estabelecimentos equipados com portas detectoras de metais.
O artigo 2º do projeto, de autoria do primeiro secretário da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), determina que o documento será expedido pela autoridade de saúde competente, de modo a permitir a devida identificação do portador de placas metálicas, que passam a ter acesso livre nesses estabelecimentos, dispensando a passagem pelos equipamentos detectores de metal. Determina, ainda, que a fiscalização da nova lei será feita pelos órgãos da administração pública.
No projeto, Botelho cita o artigo 23 da Constituição Federal, “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” e o artigo 24 que estabelece que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde”.
Também destaca que em âmbito estadual, o artigo 217 da Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação”.
O parlamentar acredita que a nova lei, caso aprovada, irá ampliar e assegurar direitos aos cidadãos que têm placas metálicas no corpo, obtendo o livre acesso através da apresentação da carteira de identificação, deixando de passar por constrangimentos pelo travamento da porta detectora de metais nas agências bancárias, por exemplo.
“É uma medida voltada à preservação do bem-estar físico, mental e social do indivíduo, de modo que deve ser aprovada para proporcionar maior acessibilidade a essa parcela da população”, argumenta o deputado.
Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT
Política
Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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