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Ministério Público do Trabalho determina que JBS pague R$ 200 mil em indenização
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Empresa foi penalizada pelo órgão trabalhista de Mato Grosso (MPT/MT) por danos morais causados aos funcionários que demitiu maciçamente no frigororífico de Pontes e Lacerda. A JBS descumpriu, segundo a Justiça, normas de saúde e segurança do trabalho
Da Redação
A comunidade de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá) irá receber o montante dos valores da indenização ((R$ 200 mil) determinada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso à JBS, penalidade decorrente da demissão coletiva que a empresa promoveu na sua unidade frigorífica instala naquele município. Na avaliação técnica da Justiça, a JBS descumpriu uma série de normas trabalhistas no âmbito da saúde e segurança do trabalho, incorrendo em danos morais ao corpo funcional que demitiu sumariamente. O acordo entre JBS/MPT-MT foi homologado pela juíza Michele Trombini Saliba, titular da Vara do Trabalho em Pontes e Lacerda, no dia 15.09 último.
Com base nas denúncias de violação das leis trabalhistas envolvendo a unidade local da JBS, o MPT havia antes obtido liminar contra o frigorífico. Conforme a juíza, há mais penalidades que podem ser aplicadas se a JBS descumprir algum dos itens do acordo homologado, já previstas nas cláusulas documento, a exemplo de multas, que variam entre R$ 4 e R$ 7 mil. As Leis Trabalhistas, explicou, preveem sanções graves quando da incidência de atos que acarretem danos de qualquer espécie aos empregados, ou mesmo a ausência de determinadas obrigações imprescindíveis no âmbito contratual.
Foi citada a obrigatoriedade de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando constatada a ocorrência e agravamento de doenças ocupacionais, bem como a criação e manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que deve ter respectivo registro no órgão regional do Ministério do Trabalho.
A JBS é reincidente na transgressão de normas trabalhistas, ainda pontuou o Setor de Fiscalização do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. A penalidade aplicada pelo órgão em Pontes e Lacerda é inferior à que a JBS está em processo de quitação no município de São José do Quatro Marcos, onde também incorreu na prática de violação dos direitos dos trabalhadores, igualmente demitidos de forma coletiva e com reflexos sociais extensos. Na conclusão do MPT, a JBS transgrediu normativas trabalhistas e causos danos morais aos trabalhadores que demitiu coletivamente nesse município. Para tanto, a Justiça do Trabalho fixou indenização de R$ 650 mil. Esses recursos, na sua totalidade, serão revertidos a projetos e instituições privadas ou públicas que atuaram em defesa dos interesses dos trabalhadores demitidos.
A JBS, acionista majoritária das ações das marcas Friboi e Seara, já depositou quatro parcelas de R$ 130 mil, e a última será quitada agora, em dezembro (2017). Para expedir a sentença indenizatória à JBS, a Justiça Trabalhista levou em conta alguns fatores: a) a forma repentina com que os trabalhadores foram demitidos; b) a desestabilização social que isso provocou, tendo em vista que, desde 2013, a unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos representa a única empresa de grande porte no município. Aproximadamente 15% da população economicamente ativa fazia parte dos quadros do frigorífico.
O corte repentino promovido pela JBS em São José dos Quatro Marcos também acarretou grande abalo no comércio local, segundo avaliações do setor fazendário da Prefeitura. Mesmo porque essa dispensa coletiva ocorreu sem negociação prévia com a entidade sindical que representa a categoria dos trabalhadores. Consequentemente, já no entendimento do MPT-MT, a JBS infringiu não apenas normas trabalhistas, mas atentou contra a dignidade da pessoa humana, razão dos danos morais.
OBS> Os interessados em compor o cadastro para possível recebimento de destinações deverão encaminhar os projetos à Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com os documentos exigidos no Edital nº 01/2012 (anexo).
Mais informações pelo telefone (65) 3613-9100 ou pelo e-mail prt23.ascom@mpt.mp.br. Processo 0000389-17.2015.5.23.0091
Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)
Contato: (65) 3613-9165 | 9255-9338
Site: www.prt23.mpt.mp.br
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