CASAS POPULARES
Max Russi cobra retomada das obras de casas populares em Barra do Garças
Presidente da Assembleia Legislativa fez a cobrança durante a assinatura do contrato para construção de 2.784 casas de residenciais de 3 municípios
Política
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), cobrou agilidade, do governo do estado e da Caixa Econômica Federal (CEF), para o desentrave na entrega das obras dos conjuntos habitacionais Carvalho I, II e III, em Barra do Garças, paralisadas desde 2013. O parlamentar participou nesta quinta-feira (08) da assinatura do contrato de retomada da construção de 2.784 casas de residenciais em Lucas do Rio Verde, Sinop e Várzea Grande.
Ainda em 2018, o Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Barra do Garças e a Câmara Municipal se reuniram e apresentaram um cronograma para retomada das obras iniciadas em 2012. No entanto, os trabalhos estão paralisados até hoje. O deputado Max Russi fez um apelo.
“São mais de 1.000 casas e eu cobrei muito isso na gestão passada. As casas estão prontas e o povo quer invadir. Falta pouca coisa para concluir e as estruturas parecem que já estão abaladas. A gente precisa priorizar nesse projeto”, alertou.

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
O atual prefeito de Barra do Garças, Adilson Macedo (PSD), havia anunciado, em fevereiro deste ano, que de 350 a 400 casas corriam o risco de ser demolidas devido à deterioração pelo tempo. Outro fator agravante é o furto de materiais, como fios, tijolos e telhas alojadas, que vem acontecendo no canteiro de obras.
Os conjuntos fazem parte do Programa Minha Casa Minha Vida, com investimento de R$ 81,8 milhões, sendo R$ 25,6 milhões no Carvalho I, R$ 28,5 milhões no Carvalho II e R$ 27,7 milhões no Carvalho III, totalizando 1.436 casas populares.
Contratos de R$ 15 milhões – Os acordos entre o governo do estado e a Caixa Econômica Federal para a conclusão dos residenciais em Várzea Grande, Lucas do Rio Verde e Sinop somam R$ 15 milhões. A assinatura foi nesta quinta-feira (8), no Salão Clóves Vetorato, no Palácio Paiaguás, com a presença dos prefeitos dos municípios beneficiados, além do deputado federal Neri Geller (Progressistas). O aporte faz parte do orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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