MEIO AMBIENTE
MATO GROSSO POSSUI 73% DE DESMATAMENTO ILEGAL NO CERRADO E AMAZÔNIA DO ESTADO
Em números absolutos, 1.817,5 km² do desmatamento registrado entre agosto de 2022 e julho de 2023 foi ilegal, frente aos 688,7 km² de desmate legal.
Política
O desmatamento ilegal e desenfreado acumulado na Amazônia e no Cerrado de Mato Grosso entre os meses de agosto de 2022 e julho de 2023, totalizou 2.506,2 km², sendo que em 73% dos casos a supressão ocorreu de forma ilegal. Apesar de uma queda de 14% no desmatamento sem autorização quando comparado ao mesmo período do ano anterior, o número ainda está longe de refletir as expectativas frente ao aumento da fiscalização e sinaliza o predomínio da “sensação de impunidade” entre os desmatadores.
Os dados apresentados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram analisados pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e divulgados neste mês no Portal de Inteligência Territorial. As informações apontam que o perfil do desmatamento em Mato Grosso, tanto na Amazônia quanto no Cerrado, é predominantemente ilegal e altamente concentrado.

Desmatamento legal e ilegal em Mato Grosso, entre agosto de 2019 a julho de 2023.
Em números absolutos, 1.817,5 km² do desmatamento registrado entre agosto de 2022 e julho de 2023 foi ilegal, frente aos 688,7 km² de desmate legal. No mesmo período do ano anterior, as taxas foram de 2.120 km² e 573 km², respectivamente. A relação dos dados nos últimos anos revela uma diminuição da supressão vegetal de forma ilegal e respectivo aumento do desmatamento autorizado.
Conforme destacado pela coordenadora do ICV Ana Paula Valdiones, os dados mostram que o reforço da repressão ao desmatamento por parte do Estado resultou na diminuição da supressão ilegal. Contudo, a efetiva responsabilização do infrator ainda é morosa, o que reforça a sensação de que os crimes ambientais passam impunes.
“Assim como fiscalizar e responsabilizar o desmatamento ilegal é relevante para o combate a esses ilícitos, é importante que se fomentem práticas produtivas sustentáveis. Atividades que garantam a manutenção dos remanescentes de vegetação nativa e gerem renda aos produtores e produtoras precisam ser fortalecidas”, disse Valdiones.
Ainda de acordo com os dados analisados pelo ICV, a maior parte do desmatamento, 1.839,3 km², foi registrada em imóveis do Cadastro Ambiental Rural, seguido de áreas não cadastradas (444,1 km²) e assentamentos (176,4 km²). Além disso, os números revelam que mais de 40% do desmate ocorreu em dez municípios, o que revela o perfil altamente concentrado do desmate no estado.
Todos os dados podem ser conferidos na íntegra no Portal de Inteligência Territorial do ICV.
Política
Judiciário de Mato Grosso e CNJ capacitam magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa
Teve início nesta quarta-feira (20) o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa (PSE) no Poder Judiciário de Mato Grosso, com o objetivo de capacitar magistrados (as), assessores (as) e gestores (as) das Varas Especializadas da Infância e Juventude e com competências mistas no novo sistema de informações, que substitui o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
A iniciativa está alinhada a diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizada pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com formato semipresencial, o primeiro dia de curso contou com palestras e aula prática presenciais. Nesta quinta e sexta-feira (21 e 22), as aulas práticas seguem de forma on-line.
Durante a abertura do curso, o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou a satisfação em receber a equipe do CNJ para capacitar magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa. “Nosso cotidiano é na plataforma digital, então, esse é mais um ganho, mais um passo que é dado pelo Poder Judiciário em busca de uma otimização do sistema socioeducativo, por via dessa nova plataforma digital”, disse.
O coordenador-adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, desembargador Ruy Muggiati, explica que a Plataforma Socioeducativa unifica todos os processos de execução de medida socioeducativa com procedimentos uniformizados e com todos os dados dentro de um banco nacional. “Isso faz com que eles possam ser tratados, analisados e passem a servir como base para as ações necessárias, que são desenvolvidas no âmbito de políticas públicas para o atendimento de direitos da população juvenil”, afirma.
Além disso, conforme o representante do CNJ, com essa integração dos processos a Plataforma Socioeducativa proporciona um ganho em organização e cruzamento de dados, “possibilitando que sejam feitas as correções necessárias, as duplicidades vão ser rapidamente encontradas e isso vai trazer maior transparência e maior segurança para o sistema socioeducativo. E tudo isso vem em benefício das pessoas que constituem o público-alvo, que são os próprios adolescentes e as adolescentes desse sistema”.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o oitavo do país a ser contemplado pelo CNJ com a implantação da Plataforma Socioeducativa.
Conforme o desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Poder Judiciário (GMF-MT), o sistema atualmente utilizado é muito antigo e fragmentado. “Agora o CNJ, procurando unificar todo o sistema socioeducativo no país, criou essa plataforma, inclusive para a melhor confiabilidade dos dados. Nós, por exemplo, temos que implantar a Central de Regulação de Vagas e isso só é possível através de um sistema como esta plataforma que está sendo implantada”, comenta.
A juíza coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, Leilamar Rodrigues, destaca o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa como um momento decisivo. “Nós temos uma expectativa muito grande quanto a essa plataforma porque ela está acoplada ao PJE e nos ajudará a dimensionar melhor o nosso trabalho no cumprimento das medidas socioeducativas. Vamos poder trabalhar tanto o processo de conhecimento, quanto o processo de execução dentro dessa plataforma”, afirma.
A magistrada aponta ainda para a importância da automação de muitas tarefas que, no antigo sistema, eram feitas de forma manual. “A Plataforma Socioeducativa vai trazer muitos dados, muitos alertas quanto aos prazos de cumprimento de internação provisória, por exemplo, que é de 45 dias e que não pode ser ultrapassado. Então, vai melhorar muito. Com certeza, a plataforma será um avanço muito grande para o sistema socioeducativo”, avalia.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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