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Justiça suspende homologação da leniência da J&F

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Juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, decidiu esperar palavra final do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da delação dos executivos do grupo

Da Redaçao

 

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu suspender a homologação do acordo de leniência do grupo J&F até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre a validade da delação dos executivos do grupo. Ele apontou que o acordo de delação “sustenta” o acordo de leniência da empresa.

Na última sexta-feira, 8, o juiz homologou a leniência – acordo celebrado pela pessoa jurídica com a ressalva de que eventual nulidade da delação dos executivos do grupo pode afetar o acordo da empresa. Nesta segunda-feira, 11, porém, o magistrado reconsiderou a homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária do dono do grupo J&F, Joesley Batista, e do empresário Ricardo Saud. O pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na própria sexta-feira, mas o juiz da 10ª Vara não tinha conhecimento ao homologar o acordo.

No despacho que determinou a prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente os benefícios concedidos aos delatores.

O juiz da 10ª Vara considerou que os “fatos supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público Federal “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)” do acordo de delação.

A leniência, um acordo firmado pela pessoa jurídica, é negociada com o Ministério Público Federal que atua perante a 1.ª instância. Por isso, a homologação foi feita pelo juiz da 10ª Vara de Brasília. Já a delação premiada firmada pelos executivos do grupo J&F foi assinada com a Procuradoria-Geral da República, pois os delatores mencionaram autoridades com foro privilegiado.

O acordo de leniência foi firmado com a Procuradoria da República no Distrito Federal e prevê que a holding pagará R$ 10,3 bilhões como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a ‘entidades e órgãos públicos lesados’ pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estadão

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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