Política

Justiça suspende divulgação de pesquisa com indício de fraude em Paranatinga

Publicado em

Política

Da Redação

Fake News, manipulação de dados, informações fraudulentas, são características que marcam a campanha realizada pela reeleição do prefeito, Marquinho do Dedé (PMDB) ao ser barrado pela Justiça, que determinou a retirada da pesquisa divulgada, por apresentar indício de fraudes.

“Decisão, determinação e suspensão imediata da divulgação da pesquisa”.

O juiz, Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 57ª Zona Eleitoral, determinou a suspenção imediata, da divulgação da pesquisa número MT-00365/2020. Marquinho Dedé foi obrigado a retirar do ar, as informações, supostamente colhidas em pesquisas, quando surpreendentemente, ele aparece em uma longa vantagem do segundo colocado.

“É crime divulgar informações fraudulentas, com objetivo de manipular a opinião pública”.

Incompatibilidade com a realidade: a diferença entre os dados das pesquisas divulgadas, que chamam atenção, é que os números se somados, atingem o número absoluto de 100%, o que resulta em uma incoerência matemática, devido ao fato que as pessoas indecisas, as que votam em branco ou nulo, foram completamente ignoradas, como se não existissem nesses dados.

“A realidade dos fatos: disputa eleitoral estaria tecnicamente empatada em Paranatinga”.

Por outro lado, outros institutos de pesquisas apresentaram dados que mostram um empate técnico entre os candidatos, Marquinho Dedé e Paulinho Patureba.

Neste caso, Marquinho Dedé aparece com 32,52% das intenções de votos, enquanto Paulinho Patureba evoluiu para 31,12%, das intenções de votos.

“Paulinho Patureba é destaque com o crescimento na campanha”.

O cenário da disputa política em Paranatinga, ficou marcado pela tentativa à reeleição de Marquinho Dedé, que segundo informações de populares, fez uma gestão para poucos, buscando atender apenas aqueles que o rodeia, abandonando o povo, deixando de atender as demandas mais importantes.

Já Paulinho Patureba vem fazendo uma campanha propositiva, com projetos, propostas e compromissos, que atendem diretamente as necessidades e prioridades, daqueles que mais precisam.

Trecho da Decisão da Justiça:

Ao final, requer que seja concedida tutela de urgência, em caráter inaudita altera pars, para que: a) a primeira representada suspenda a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral supracitada, bem como para que informe o local onde a pesquisa foi publicada; b) o terceiro representado remova as publicações da referida pesquisa na sua página pessoal; c) a segunda representada e qualquer eleitor se abstenha  de publicar e compartilhar a referida pesquisa.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

Publicados

em


Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA