Política
Izalci defende derrubada de veto ao PL da dosimetria e critica penas do 8/1
Política
O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu a derrubada do veto presidencial ao projeto de lei (PL 2.162/2023), que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. O parlamentar afirmou que a medida é necessária para corrigir “a desproporcionalidade das condenações”.
— Nós precisamos derrubar os vetos que impedem a correção dessas injustiças. Não é sobre defender erro, é sobre defender uma justiça que realmente seja justa. Teve gente que doou R$ 500 e recebeu uma condenação de 14 anos pelo terrível crime de doar dinheiro para uma causa em que acredita. Isso não é justiça, isso é um recado; e nós precisamos ter coragem de dizer isso — afirmou.
O senador mencionou casos em que, segundo ele, pessoas receberam penas elevadas por condutas que não configuram crimes graves. Izalci também questionou a atuação de autoridades responsáveis pela segurança pública no dia dos atos e afirmou que houve falhas que não foram devidamente apuradas.
— Onde estava a responsabilidade de quem deveria garantir a segurança naquele dia? Onde estava a atuação do então ministro da Justiça, Flávio Dino? Onde estava o coordenador das forças de segurança? Porque é muito fácil punir quem está lá na ponta; difícil é assumir a responsabilidade de quem tinha o poder de evitar tudo isso. Nós não podemos aceitar que a narrativa se sobreponha à verdade. E a verdade é simples: não houve golpe, não houve organização militar, não houve comando estruturado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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